Regimento Eleitoral dos congressos nacional, estaduais/distrital e municipais/zonais do Movimento Popular Socialista MPS / PSB.
CAPÍTULO I – DA REALIZAÇÃO DO CONGRESSO
Art. 1º – O VII Congresso Nacional do Movimento Popular Socialista – MPS se regerá por esta Resolução e será realizado no dia 30 de maio de 2025, em Brasília / DF, em conjunto com o Congresso Nacional do PSB e em conformidade com o que estabelece os artigos 07, 14, 15 e 16 de seu Regimento Interno, a Resolução nº 001/2025 de 06 de fevereiro de 2025 do Diretório Nacional do PSB e esta Resolução 001/2025 de 06 de março de 2025 do Conselho Político Nacional – CPN / MPS e norteia também a realização dos congressos de instâncias inferiores a nível estadual/distrital e municipal/zonal.
Parágrafo único – O tema do VII Congresso Nacional do MPS e demais níveis inferiores será: POLÍTICAS PARTIDÁRIAS, EDUCAÇÃO IDEOLÓGICA E ATIVISMO POLÍTICO diante da crise das esquerdas. Um MPS de Quadros e de Massa, nas ruas e nas redes, de bandeiras e de lutas.
Art. 2º – O VII Congresso Nacional do MPS discutirá e deliberará sobre os seguintes temas:
a) Conjuntura Política Nacional e Internacional;
b) Formação Ideológica e Ativismo Partidário;
c) Eleição da nova Executiva Nacional e da Coordenação Nacional dos Núcleos de Base do MPS.
CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO
Art. 3º – A Sessão Plenária do VII Congresso Nacional do MPS será aberta às 10h do dia 30 de maio de 2025, pelo Secretário Nacional do MPS, ocasião em que será composta uma mesa com os dois outros membros do Secretariado Executivo da CEN do MPS, composto também pelo Secretário Nacional Adjunto e o Secretário Assistente de Base respectivamente, e com expositores e debatedores sobre o tema: Políticas Partidárias, Educação Ideológica e Ativismo Político diante da crise das esquerdas.
Parágrafo único – Após as exposições, a Mesa do Congresso abrirá inscrição para os debates sobre os temas do Congresso relacionados nas letras A e B do art. 2º e de imediato procederá a eleição de que trata a letra C.
Art. 4º – Cada congressista poderá utilizar a palavra por 03 (três) minutos, de modo que se possa organizar o tempo para a maior participação possível dos delegados nos debates.
CAPÍTULO III – DA ELEIÇÃO
Art. 5º – As inscrições de chapas para a Comissão Executiva Nacional e da Coordenação Nacional dos Núcleos de Base do MPS deverão ser realizadas de forma conjunta, até às 09 horas do dia 29 de maio de 2025, perante a Comissão Eleitoral, aprovada pelo Plenário do CPN que estará à disposição do VII Congresso Nacional do MPS na Secretaria Nacional do segmento na sede do PSB Nacional.
Parágrafo único – Só serão aceitas inscrições de chapas em conformidade com o que determina o Regimento Interno do MPS e atendendo os preceitos estabelecidos nos seus artigos 07, 14, 15 e 16. O mesmo valendo para todos os demais congressos de instancias e níveis inferiores a níveis dos estados, municípios e Distrito Federal.
Art. 6º – Após verificar se os pedidos de inscrição estão de acordo com as normas estatutárias e regimentais, (artigos 07 e 16) a Mesa Diretora do Congresso decidirá sobre o registro das chapas, comunicará sua decisão ao plenário e encaminhará a votação conforme estabelece o artigo 16 do Regimento Interno do MPS. Da mesma forma se procede nos estados, municípios e DF.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – O credenciamento dos delegados ao VII Congresso Nacional do MPS se dará das 17.00 as 23.00 horas do dia 29 de maio de 2025. Os delegados titulares que não realizarem o credenciamento dentro deste prazo poderão ser substituídos pelos suplentes, os quais serão credenciados das 08.00 as 10.00 horas do dia 30.
Art. 9º – As deliberações e a eleição dos membros da CEN do MPS serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 10 – O Secretário Nacional do MPS terá até o dia 30 de março para convocar e designar as Comissões de Organização e a de Credenciamento do Congresso Nacional, conforme nomes aprovados na Plenária do Conselho Político Nacional do MPS dia 06/03/2025 e constante da Ata da mesma que deliberou sobre este Regimento.
Art. 11 – Os congressos estaduais/distrital e municipais/zonais do MPS se regerão pelo Regimento Interno do MPS e este Regimento Eleitoral adaptado nos níveis inferiores por cada Mesa Diretora congressual no que lhe couber em todos seus artigos aqui descritos.
&único – Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora dos respectivos Congressos nos três níveis.
Art. 12 – Este Regimento Eleitoral entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Político Nacional do MPS.
RESOLUÇÃO do CONSELHO POLÍTICO NACIONAL do MPS aprovada por unanimidade dos presentes na Reunião de 06 de março de 2025; c/ VISTO do Secretário Nacional ACILINO RIBEIRO.