Foi publicada em 2013, no Diário Oficial da União da última quarta-feira (6/11) a Lei nº 12.879, de 5.11.2013, que dispensa as associações de moradores do pagamento de taxas e emolumentos remuneratórios necessários a sua adaptação ao Código Civil (Lei 10.406/02) e também a seu enquadramento como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). O título de OSCIP é concedido pelo Ministério da Justiça para as entidades privadas sem fins lucrativos que atendam os requisitos indicados na Lei 9.790/99.
Fiquem por dentro no que diz o “Art. 1o As associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, consoante o disposto no art. 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.