Nesta quarta feira , 30 de outubro, o Conselho Nacional de Saúde lançou a Campanha Nacional em Defesa do SUS.
Entenda melhor o Projeto de Lei (PLP) 321/2013 é resultado do Movimento Saúde +10 e prevê a obrigatoriedade da União em investir 10% das receitas correntes brutas da União (RCB) para a saúde. A receita corrente bruta é composta pelas receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e de transferências correntes, entre outras.
Pela proposta, os 10% da receita corrente bruta deverão ser utilizados em ações e serviços públicos de saúde. Não sendo considerados nesse cálculo os percentuais mínimos a que já estão sujeitos a estados (12% da arrecadação) e municípios (15%), conforme a lei atual.
O projeto impede a União de fazer deduções ou excluir qualquer parcela de receita vinculada à saúde. O texto determina que, enquanto não forem empregados na sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados em conta vinculada, sob a responsabilidade do gestor de saúde. A União também não poderá, segundo o projeto, incluir as despesas com amortização e custos de operações de crédito no total do financiamento da saúde. A proposta também determina que o texto seja revisto no quinto ano de sua vigência como lei. O investimento mínimo em saúde do governo federal, definido pela Lei Complementar 141/12, é calculado com base no valor empenhado na área no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no período. Para o presidente da Federação nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), coordenador do Movimento Súde + 10 e membro do CNS, Ronald Fereira dos Santos, as deliberações do Conselho fortalece a luta para que a conquista de masi recurso para o SUS seja Alcançada.
|
Angela Alcantara
|