Regimento Interno do MPS
Movimento Popular Socialista
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O Movimento Popular Socialista – MPS é órgão de apoio e representação do Partido Socialista Brasileiro – PSB, e de inserção social junto aos movimentos populares da Sociedade Civil, seguindo o Regimento dos Órgãos de Representação do PSB, seu Manifesto, Programa, Estatuto, Regimento, Código Ético e seu próprio Regimento Interno;
Art. 2º – A organização e funcionamento do Movimento Popular Socialista – MPS, fica estabelecido por este Regimento Interno e em consonância com o Regimento dos Órgãos de Representação do PSB.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 3º – O Movimento Popular Socialista – MPS tem como objetivo:
A; incentivar a participação dos filiados nas mais diversas manifestações do Movimento Popular e Sociais procurando fortalecer a sua organização e respeitando sua autonomia;
B; incentivar a inserção dos militantes do PSB, no maior número possível de organizações populares, acompanhando-os e assessorando-os;
C; promover seminários e cursos de formação política, direcionando, subsidiando qualificando a atuação dos militantes do PSB nos movimentos sociais;
D; propor e articular a participação dos parlamentares do PSB nas lutas sociais;
Art. 4º – Poderão integrar o Movimento Popular Socialista – MPS, todos os filiados ao Partido Socialista Brasileiro – PSB aptos, devidamente cadastrados junto à Secretaria Nacional do MPS e que se identificam com as lutas dos movimentos nos seus mais diversos segmentos.
único: Compõem a estrutura orgânica do MPS além de todos os movimentos sociais não estruturados organicamente dentro do partido os seguintes movimentos sociais e Núcleos de Base organizados ou dispostos a se organizarem em bases Comunitárias, Culturais, Religiosas, Ambientais, Humanistas, Pacifistas; Esportivos, de Consumidor, de Cidadania, Idosos, Midiativistas e outros;
Art. 5º – São direitos e deveres dos membros do Movimento Popular Socialista – MPS:
-A: Participar de todas as realizações do MPS; –B: Dirigir-se a qualquer órgão do segmento para manifestar suas opiniões; C: Votar e ser votado para os cargos de direção do MPS;
CAPÍTULO III– DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º – São órgãos do MPS:
- a) – De Direção, as Executivas, nacional, estaduais e municipais;
- b) – De Ação, os Núcleos de Base e Coordenações de Organização de Base;
- c) – De Representação, os Conselhos Político e de Base nas suas referidas jurisdições;
- d) – De Deliberação, os Congressos, Conferencias, Encontros e Plenárias;
- e) – De Cooperação, os Núcleos Temáticos, Fóruns, Ativos, Frações e Coletivos de Base;
Art. 7º: A Comissão Executiva Nacional do MPS será composta por treze (13) titulares e dezesseis (16) suplentes, totalizando vinte e nove (29) membros obrigatoriamente eleitos em congresso nacional do segmento assim constituída:
SECRETARIADO EXECUTIVO
Secretário (a) Nacional do MPS ……………………………………………………………:
Secretário (a) Nacional Adjunto do MPS ……………………………………………….:
Secretário Assistente Coordenador dos Núcleos de Base ………………………….:
COORDENAÇÕES EXECUTIVAS
Coordenação Executiva de Articulação de Base, Organização de Massa e Mobilização Popular;
Coordenador (a) ……..:
Subcoordenador (a) ..:
Assistente de Base ……:
Coordenação Executiva de Relações Internacionais, Inteligência Partidária e Políticas Estratégicas;
Coordenador (a) ……..:
Subcoordenador (a) ..:
Assistente de Base ……:
Coordenação Executiva de Formação Política, Cultura Ideológica e Educação Popular;
Coordenador (a) ……..:
Subcoordenador (a) ..:
Assistente de Base ……:
Coordenação Executiva de Comunicação, Midiativismo e Redes;
Coordenador (a) ……..:
Subcoordenador (a) ..:
Assistente de Base ……:
Coordenação Executiva de Finanças, Administração, Infraestrutura e Logística;
Coordenador (a) ……..:
Subcoordenador (a) ..:
Assistente de Base ……:
Coordenação Executiva de Políticas Públicas, Relações Institucionais e Participação Popular;
Coordenador (a) ……..:
Subcoordenador (a) ..:
Assistente de Base ……:
COORDENAÇÕES REGIONAIS
Coordenador Regional NORTE – AC\AM\AP\RR\RO\PA\TO;
Coordenador (a) ……..:
Subcoordenador (a) ..:
Coordenador Regional NORDESTE – MA\PI\CE\RN\PB\PE\AL\SE\BA;
Coordenador (a) ……..:
Subcoordenador (a) ..:
Coordenadora Regional OESTE – CENTRO – LESTE -MT\MS\GO\DF\MG\ES\RJ;
Coordenador (a) ……..:
Subcoordenador (a) ..:
Coordenador Regional SUL-SUDESTE – SP/PR/SC/RS;
Coordenador (a) ……..:
Subcoordenador (a) ..:
& Único: As coordenações regionais acima não terão a figura do Assistente de Base por essa função ser exercida e ser prerrogativa dos secretários estaduais nas respectivas bases sociais do partido no estado.
1º – Os dezesseis (16) suplentes dos coordenadores terão funções especificas na Comissão Executiva, com um Subcoordenador e um Assistente de Base e na Coordenação Regional com um subcoordenador além de tarefas designadas pela Executiva Nacional, e terão assento em suas reuniões com direito a voz. E a voto quando na ausência e\ou impedimento do titular. E serão eleitos respectivamente com o titular correspondente em congresso do segmento;
2º –A Coordenação Nacional, composta pelos membros da Executiva Nacional e pela Coordenação Geral de Núcleos de Base como também as estaduais\distrital e municipais terão como Órgão de apoio de massa para o desenvolvimento de suas atividades políticas e de inserção social junto aos movimentos populares e sociais na sociedade civil tantos quantos Núcleos de Base possam ser formados e passam a compor, como órgão de cooperação e ação, e parte integrante no apoio as ações das respectivas coordenações, com direito a voz nas reuniões conjuntas os seguintes NBs:
01.-Núcleo de Base Comunitário de Moradores, Condomínios, Sem Tetos e Comunidades Urbanas;
02.-Núcleo de Base Ambiental, Ecológico e de Sustentabilidade;
03.-Núcleo de Base de Idosos e da Terceira Idade;
- Núcleo de Base Cultural(Grupos Teatro, Cinema, Música, Arte, Literatura e Artesanato)
05.-Núcleo de Base Esportivo, de Recreação e Lazer (Clubes de Futebol, Artes Marciais,
Academias, Ligas Esportivas, Grupos de Recreação, de Lazer, etc)
06.-Núcleo de Base Camponesa, Sem Terras, Agricultores Familiares, Comunidades Rurais
07- Núcleo de Base de Militares, Policiais, Bombeiros, Profissionais de Segurança e Congêneres;
08.-Núcleo de Base de Imigrantes, Refugiados, Exilados e Apátridas
09.-Núcleo de Base de Cidadania e Participação (Conselhos de Saúde, Educação, Transporte,
Segurança, Orçamento Participativo, etc);
10.-Núcleo de Base de Direitos e Ressocialização (População de Rua, Menor Abandonado,
Parentes de Presos, Profissionais de Sexo, Dependentes Químicos, Comunidades Risco, etc);
11.-Núcleo de Base Humanista, Humanitária e Filantrópicos (Grupos p\Paz Mundial, Direitos
Humanos, Pais e Mestres, Criança e Adolescente, Filantrópicas, Humanistas, Humanitárias;
12.-Núcleo de Base de Economia Solidária, Economia Criativa, Economia de Francisco e Clara, Bancos Comunitários, Cooperativas Comunitárias e Defesa do Consumidor;
13.-Núcleo de Base de Comunidades Religiosas: Cristãos, (Católicos, Evangélicos, Ortodoxos)
Mulçumanos (Sunitas e Xiitas), Afrodescendentes, Judeus, Umbandistas, Kardecistas, Espiritas;
14.-Núcleo de Base de Midiativismo e Novos Movimentos Sociais, (Rádios\Jornais\Revistas e
TVs Comunitárias, Redes Sociais e de Blogueiros, Sites, Faces, Campanhas Populares, etc)
15.-Núcleo de Base de Indígenas, Ciganos e de Povos Originais;
- Núcleo de Base de Direitos e Proteção dos Animais;
- 3º –Cada Núcleo acima citado será constituído nacionalmente e se reproduzirão nos estados e municípios conforme o nacional, tendo como referência os NBs do DF já instituídos. Resolução da Coordenação Nacional do MPS estabelecerá as atribuições de cada NB e serão criados conforme osartigos 12 (item II); e 14 do Estatuto do PSB e ainda este RI do MPS e demais Resoluções. E cada NB terá uma Coordenação de Base composta de no mínimo três militantes, conforme o Estatuto, sendo um Coordenador, um Subcoordenador e um Assistente de Base, eleitos respectivamente no Congresso Nacional do MPS sempre que possível, ou senão designado e aprovado pelo Conselho Diretor até trinta dias após o respectivo congresso como estrutura padrão; e\ou este último subdividido em até cinco bases, com as respectivas subcoordenações. Sendo respectivamente que cada NB será no mínimo: a nível nacional, de coordenação com 03 membros; estadual, de direção com 05 membros; e municipal de ação com 07 membros;
- 4º –A designação das Coordenações Provisórias dos Núcleos de Base se dará dentro da militância comprometida com cada tema e a Coordenação Nacional do MPS em conjunto com as Coordenações Estaduais, e os estados realizarão os Encontros Municipais, Estaduais e Nacional dos Núcleos de Base para a eleição da respectiva Coordenação de Base nos respectivos níveis;
- 5º– As coordenações acima citadas, dos núcleos de base, (NBs) terão uma estrutura de apoio de no mínimo três (03) membros, conforme artigo 14 do Estatuto, sendo: Um Coordenador de Base; b) Um Subcoordenador de Base; c) Um ou Três Assistentes de Base, quando possível, distribuídos conforme necessidade e nomenclatura dos subsetores para assim desenvolverem suas ações, designadas pela Coordenação Nacional do MPS dentre militantes dos respectivos movimentos sociais de cada área observando regras especificas deliberadas pelo Conselho Político Nacional observando o anexo organizacional a este RI.
- 6º – As Comissões Executivas estaduais e municipais do MPS obedecerão ao que determina o art. 8 º do Regimento dos órgãos de representação do PSB, e serão compostas por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) componentes nas municipais; no mínimo 07 (sete) e no máximo 09 (nove) nas estaduais; sendo padrão em cada estado e municípios no mínimo a existência dos cargos de Secretário Estadual e de Secretário Municipal respectivamente.
Art. 8º – É competência de cada membro da Executiva Nacional e que se reproduzirá nos estados e municípios as seguintes atribuições:
1º. – Do Secretário (a) Nacional
-1. Representar o MPS onde necessário e cumprir as tarefas designadas pela Coordenação Nacional, assinando toda a documentação do movimento de caráter interno e externo.
-2. Convocar as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Congresso Nacional, do Conselho Político Nacional, composto pelos membros titulares da Executiva Nacional e os Secretários Estaduais; do Conselho Nacional dos Núcleos de Base, da própria Executiva Nacional, do Conselho de Secretários Estaduais, e coordenar suas reuniões, ações e atividades.
-3. Coordenar as ações do MPS e seus órgãos, de acordo com as Resoluções de seus órgãos e colaborar com os demais integrantes cobrando de seus dirigentes cumprimento de suas funções;
-4. Assumir a condição de dirigente político do MPS e em especial com base para manter a unidade do movimento e a integridade partidária, assumindo plenos poderes dentro do que estabelece este RI, promovendo ações necessárias ao fortalecimento do movimento como a intervenção nos estados e municípios, a convocação dos órgãos que compõem o movimento, manter a disciplina, a unidade e a moral do segmento, e sempre recorrer para instancias superiores quando achar necessário cumprir as letras E, F, G e H do artigo 20 e do artigo 22.
-5. Administrar com os demais membros da Coordenação Nacional as documentações tais como: juntamente com cada Coordenador as Resoluções dirigidas as Coordenações Estaduais e com o Coordenador de Finanças, Infraestrutura e Logística, a responsabilidade com os recursos financeiros e patrimônio do Movimento além de supervisionar as ações inerentes a finanças aos órgãos auxiliares que compõem a Coordenação Nacional e os correlatos a nível estadual;
-6. Organizar o MPS nos Estados e desenvolver ações que possibilitem a estruturação das Comissões Executivas Estaduais, Municipais e dos Núcleos de Base em todo território nacional e nos movimentos de massa da Sociedade Civil; assim como supervisionar e coordenar com o respectivo Secretário Estadual a ação do Movimento junto aos movimentos populares nas unidades federativas do país, prestando-lhes assistência para o seu fortalecimento e organização do MPS; promovendo atividades, tais como: Encontros, Congressos, Seminários, Plenárias e Ativos, em separado ou em conjunto, nas áreas inerentes ao trabalho de base tirando daí as posições do Movimento e divulgando-os na sociedade;
-7. Desenvolver o trabalho de planejamento e avaliação das ações do MPS junto ao movimento de massa e a supervisão das respectivas ações na área de mobilização e assumir a responsabilidade de cada apoio a cada estado.
-8. Coordenar o trabalho de recrutamento de simpatizantes e desenvolver ações que levem a organização do MPS em áreas territoriais do país e em setores sociais da população coordenando a construção dos Núcleos de Base do MPS em conjunto com o coordenador executiva responsável pela área e o apoio dos secretários estaduais e municipais, assumindo toda estratégia e responsabilidade para a perfeita execução dessa tarefa.
- Do Secretário (a) Nacional Adjunto;
-A. Substituir o Secretário Nacional em suas ausências, impedimentos e vacância do cargo e coordenar ações por eles designadas;
-B. Coordenar a integração das ações nos estados e substituir qualquer membro da Executiva Nacional quando incompleta a respectiva coordenação até uma nova eleição pelo Conselho Diretor;
-3. Do Secretário Nacional (a) Assistente Coordenador dos Núcleos de Base:
-A. Na ordem hierárquica substituir o Secretário Nacional Adjunto e ainda ao Secretário Nacional quando na ausência do Adjunto;
-B. Coordenar a Política de organização, formação e mobilização dos núcleos de base estabelecido pela Coordenação Nacional destes e aprovado no seu Plano de Ação; assim como acompanhar ao Secretário Nacional nas articulações com os movimentos sociais no país;
4º – aos Coordenadores Regionais, respectivamente:
-1. Em cada uma das quatro regiões, Norte, Nordeste, Oeste-Centro-Leste e Sul-Sudeste do país, desenvolver e coordenar em conjunto com os Secretários Estaduais nos municípios sob sua responsabilidade e em conjunto com o Coordenador de Articulação, Organização, Mobilização, o recrutamento de lideranças e a mobilização do Movimento nos respectivos Estados;
-2. Promover eventos de caráter político interno nas bases regionais, assim como representar a Direção Nacional em eventos de qualquer natureza política externa na referida região;
-3. Coordenar campanhas financeiras e de recrutamento em eventos de qualquer natureza política na referida região;
-4. Desenvolver campanhas financeiras, de recrutamento e de divulgação e propaganda com o respectivo órgão da Coordenação Estadual nos municípios sobre sua responsabilidade;
-5. Promover reuniões, encontros e ativos, etc, nas respectivas regiões, estabelecer bases, assim como a criação e mobilização constante das bases estaduais e municipais.
-6. Prover os estados e municípios de todo apoio material necessário para as lutas locais;
-7. Prestar assistência política aos estados e municípios e desenvolver atividades que visem uma constante mobilização das bases no campo ideológico, político e eleitoral;
-8. Manter através de contato pessoal, telefônico, e-mail, internet, zap e outros meios disponíveis, ou por correspondência uma constante presença do Movimento nas respectivas regiões;
-9. Supervisionar o trabalho de organização das bases regionais e suas ações políticas, prestando-lhes assistência nos eventos de tal natureza; E ter em mãos o material de divulgação do Movimento
-10. Executar as tarefas planejadas pela coordenação dentro do Plano de Ação do MPS;
- 5º Coordenador (a) Políticas Públicas, Relações Institucionais e Participação Popular;
-1. Desenvolver o trabalho de Supervisão nas áreas Técnicas Institucional do Movimento, assim como elaborar para o mesmo, Programas de Governo e Planos de Metas, etc.
-2. Prestar assessoria técnica aos estados e municípios quando solicitado.
-3. Elaborar propostas de Políticas Públicas, Projetos Populares; Assistência Parlamentar e Planos de Governo para candidatos do Partido.
-4. Prestar Assessoria Política, Social e Científico-Cultural ao Movimento e aos seus dirigentes ocupantes de Cargo de Direção em entidades populares e/ou órgãos públicos.
-5. Montar o Banco de Dados Técnico do Movimento.
-6. Elaborar documentos e textos de caráter político e técnico, assim como desenvolver atividades de estudo e pesquisa que sirvam de ajuda para Programas e Projetos a serem implantados pelo Movimento através de um Governo Paralelo com o objetivo de construir o Poder Popular.
-7. Prestar assessoria institucional e popular aos membros do Movimento quando no exercício de Mandato Parlamentar, Cargo Administrativo e/ou Função Judiciária.
-8. Representar junto com o Secretário Nacional o MPS nas relações institucionais em seus eventos, levar as políticas públicas do segmento a sociedade e apoiar iniciativas de participação política;
- 6º Coordenador (a) Articulação Social, Organização de Base e Mobilização Popular;
-1. Atuar em conjunto com os Coordenadores Estaduais para promover o fortalecimento do movimento em suas bases regionais através de ações junto entidades do Movimento Popular que compõem o MPS;
-2. Desenvolver trabalho de Articulação e Mobilização junto aos Movimentos Sociais em conjunto com cada Coordenador Regional e com o Coordenador de Formação Política promovendo o trabalho de recrutamento de lideranças de massa, em conjunto com as demais coordenações assim como apoiar os cursos de formação política com objetivo de fortalecer o Movimento no meio da massa.
-3. Atuar em conjunto com os secretários estaduais e Coordenadores Regionais, visando o recrutamento de lideranças de massa e intelectuais progressistas objetivando incorporá-los no MPS.
-4. Coordenar, as ações de massa do Movimento quando estas envolvam um esforço conjunto das suas bases populares e regionais para a organização de ações de massa;
-5. Elaborar e coordenar, sob supervisão do Secretário Nacional, os planos gerais de mobilização do Movimento para eventos de natureza políticas como campanhas nacionais, greves, passeatas, jornadas de luta, atos públicos, etc.
-6. Prestar assistência política, através do respectivo Assistente de Base aos militantes do Movimento em cargos de direção de entidades populares e dos movimentos sociais; assim como encaminhar os simpatizantes recrutados aos cursos de formação ideológica e supervisionar a seleção dos mesmos para sua área de atuação;
- 7º – Coordenador (a) de Formação Política, Cultura Ideológica e Educação Popular;
-1. Montar e se responsabilizar pela Biblioteca, a Videoteca e o Banco de Dados na área cultural, educacional e cientifica do Movimento;
-2. Coordenar em conjunto com o Secretário Nacional os debates, palestras, seminários, cursos e outros eventos de natureza política e cultural para a militância do MPS;
-3. Coordenar, criar e publicar textos que visem à formação política da militância do MPS;
-4. Se responsabilizar pela guarda de obras literárias e de arte, assim como pela preservação da memória do Movimento.
-5. Elaborar roteiros de palestras, relação de livros e textos e lista de filmes que visem à formação política da militância do Movimento;
-6. Promover, no mínimo a cada três meses, cursos de Formação, Educação e Cultura Ideológica, Política e Popular para a militância do MPS em conjunto e\ou através das Coordenações Estaduais;
-7. Promover contatos com universidade, escolas e entidade culturais e estudantis, visando à promoção de eventos de caráter político-cultural;
-8. Prestar assistência política e cultural as Coordenações Estaduais na área de formação política ideológica, assim como auxiliar os estados junto aos movimentos de massa; -9. Executar as tarefas planejadas pela Coordenação Nacional, dentro do Plano de Ação do Movimento nas áreas de formação ideológica, educação política e cultura popular;
- 8º – Coordenador (a) de Finanças, Administração, Infraestrutura e Logística;
-1. Exercer a administração interna do MPS, assim como a responsabilidade de sua documentação a nível de Recursos Humanos, Material e Financeiro em conjunto com o Secretário Nacional;
-2. Promover ações e desenvolver atividade através de cada setor em sua área, nos respectivos estados dando a cada o apoio material necessário;
-3. Coordenar o trabalho de logística e arrecadação financeira orientando os Estados nesse sentido; promovendo campanhas de arrecadação financeira e formação do patrimônio do Movimento; elaborando planos, coordenando ações e supervisionando atividades que visem instituir receitas e exercer o controle das despesas do movimento;
-4. Promover eventos e exercer o controle legal dos recursos do Movimento;
-5. Avaliar o trabalho dos membros dirigentes de cada órgão que compõem o setor nos estados; supervisionando o trabalho desenvolvido e coordenado pelas demais coordenações e no âmbito dos Estados no que se refere as finanças do Movimento;
-6. Responsabilizar-se pela guarda e documentação do patrimônio material do MPS assim como providenciar recebimento das contribuições e outros valores destinados ao MPS;
-7. Guardar e zelar para uso constante materiais como faixas, cartazes, panfletos, bandeiras, assim como coordenar a distribuição para uso e o recolhimento para conservação do material utilizado pela militância em atos e eventos públicos;
-8. Exercer as ações relativas à questão financeira do Movimento, zelando pelo patrimônio financeiro existente e/ou executando os serviços necessários relativos à questão; fazer a arrecadação financeira voluntária dos simpatizantes que não tenham desconto oficial, responsabilizando-se pela prestação de contas, e recibos junto a Coordenação Nacional;
-9. Orientar os Estados e executar em conjunto como os mesmos, campanhas de arrecadação financeira ou de pagamento de despesas realizadas em atos do Movimento e elaborar o Plano Financeiro das Coordenações Executivas, nacional e estaduais assim como lhe dar toda assistência quanto à questão da Prestação de Contas, etc;
-10. Elaborar o Orçamento Anual, o cronograma de desembolso mensal e todo o planejamento financeiro do movimento; e fazer o relatório financeiro e apresentá-lo a todas as instâncias do movimento;
-11. Responsabilizar-se com o Secretário Nacional da documentação relativa às finanças do Movimento tais como recibos e prestação de contas;
-12. Supervisionar as ações desenvolvidas pelas Coordenações Estaduais, assim como coordená-las quanto da necessidade da execução por parte das duas em conjunto;
-13. Distribuir e se responsabilizar pela comercialização de livros, revistas, jornais, fitas, CD’s e DVD’s do MPS visando arrecadar fundos para o mesmo e coordenar uma equipe de trabalho com esse fim;
-14. Planejar as ações da Coordenação e executar as planejadas pela Coordenação Nacional;
- 9º – Coordenador (a) de Mídias, Redes e Comunicação Social;
-1. Procurar divulgar o Movimento, suas propostas e seus eventos através dos meios de comunicação existentes, tais como jornais, revistas, rádios, televisão, redes sociais\internet e todos os meios disponíveis;
-2. Escrever, diagramar, publicar e distribuir o jornal, revista, livros e boletins do MPS, assim como faze-los publicar ONLINE;;
-3. Arquivar todo e qualquer material sobre o Movimento, criado, publicado, gravado ou editado pelos meios de comunicação.
-4.Se responsabilizar pela guarda do material de propaganda do Movimento;
-5. Coordenar campanhas de divulgação e propaganda do Movimento nos meios de comunicação, assim como através de panfletos, cartazes, faixas, pichações, e nas redes sociais; etc.
-6. Prestar assistência aos Estados e Municípios na área de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Imprensa, Marketing Político, Redes Sociais e desenvolver uma política de Midiativismo que os faça está em constante presença política no meio da massa;
-7. Planejar, coordenar e executar campanhas de divulgação e propaganda do Movimento junto à massa, tanto através de meios artesanais (panfletos, cartazes, bottons, bandeiras, faixas, pichações, correspondências, carros de som, etc) como através de meios sofisticados (televisão, rádios, jornais, telefone, internet, etc.);
-8. Coordenar o trabalho de divulgação do Movimento de comum acordo com as orientações da Coordenação Nacional;
-9. Distribuir e se responsabilizar em conjunto com a Coordenação de Administração e Finanças pela comercialização de livros, revistas jornais, fitas, CDs e DVD’s do Movimento;
-10. Executar as tarefas planejadas pela Coordenação Nacional contidas no Plano de Ação do MPS nas áreas de imprensa e jornalismo, divulgação e propaganda relações públicas e marketing político;
- 10º – Coordenador (a) de Relações Internacionais, Inteligência Partidária e Políticas Estratégicas;
-1. Coordenar as Política Paradiplomática, de Relações Internacionais, de Inteligência Partidária e Políticas Estratégicas, consoante com os objetivos do PSB e que amplie a participação dos militantes do MPS na vida política mundial, transformando-o num militante internacionalista;
-2. Resgatar os programas de formação política internacionais reestabelecendo, através da FJM e da direção nacional do PSB condições para cursos de formação da militância, sua participação em seminários e fóruns internacionais, assim como manter um constante intercambio com Segmentos Sociais congêneres de partidos socialistas de outros países;
-3. Realizar palestras e debates e\ou promover a realização de seminários que elevem a consciência política do militante do MPS na área paradiplomática e de política internacional, com a participação de Quadros do PSB e convidados especiais como diplomatas e estudiosos, debatendo temas e promovendo Seminário sobre as Políticas de Imigração, Refugiados, Exilados e Apátridas; sobre os BRICS; o MERCOSUL; a criação da OTAS; a criação da Organização do Tratado do Atlântico Sul; a Geopolítica Mundial, a Segurança Internacional, Inteligência de Estado e Institucional, Defesa Nacional, e congênere.
-4. Organizar a militância para denunciar e combater a política do AMAZOLOG da qual o Brasil faz parte e defender a soberania nacional; mantendo uma posição política de apoio as lutas pela Paz Mundial e a Segurança Internacional;
-5. Promover palestras e debates e repassar informes sobre temas que prepare a militância para embates políticos e no combate ao imperialismo e o fascismo; coletando dados e informações em pesquisas na internet, livros, revistas e jornais, dentre outras fontes de informação que sejam determinantes ás direções do MPS e do PSB elaborar estratégias de ação políticas para ações diretas e de massa no combate as guerras hibridas;
-6. Promover pesquisas Geoestratégicas e elaborar projetos de Políticas de Estado para a elaboração de programas de apoio à militância junto aos movimentos sociais nacionais e internacionais e de caráter político, partidário e eleitoral;
-7. Montar uma rede de pesquisadores que possa montar um acumulo de conhecimento necessário a prospecção de conhecimento estratégico para a elaboração de programas governamentais nas esferas municipais, estaduais e nacional onde o PSB esteja administrando e governando, para isso montando um banco de dados para uso quando necessário e informar a direção do MPS e esta a do PSB sobre todo o material coletado pela militância e que venha a servir de dados para a elaboração de políticas públicas, estratégicas e partidárias;
-8. Manter dados e informações que projete ações estratégicas e promova o planejamento estratégico, tático e operacional na defesa da soberania nacional e na área internacional, da geopolítica mundial e de base de dados para o estabelecimento de estratégias nacionais do MPS e do PSB;
-9. Organizar e coordenar campanhas populares nos estados, com os Núcleos de Base e demais Coordenações Executivas nacionais, no que diz respeito a participação da militância em manifestações internacionais pela Paz Mundial, os Direitos Humanos, a Autodeterminação dos Povos, o apoio a Imigrantes, Refugiados, Exilados, Asilados e Apátridas; a proteção do Meio Ambiente; no combate a Corrida Armamentista; e no apoio as causas dos povos palestinos, curdos, Saharauy e Mapuches e outras lutas contra o imperialismo;
-10. Participar de todos os eventos internacionais que digam respeito aos movimentos sociais no mundo e trabalhando em consonância com a Secretaria de Relações Internacionais do PSB e a Assessoria Internacional da FJM para a realização de eventos de tal natureza;
-11. Organizar as Equipes de Vigilância através dos Comandos de Inteligência e dos Comandos de Segurança para a proteção da militância do MPS e do PSB em ações de massa e no trabalho de base, de forma pacifica e legal, nas greves, passeatas, jornadas de lutas, manifestações populares, e em campanhas políticas e eleitorais, etc;
- 11º – Compete aos Suplentes da Comissão Executiva Nacional, doravante denominados SUBCOORDENADOR:
A – Eleito simultaneamente e em conjunto com o titular, e que doravante denominado Subcoordenador da área, substitui-lo em suas funções e atribuições para o qual foi eleito, em caso de ausência, impedimento e\ou vacância do mesmo no cargo;
B – Exercer atribuições individuais e\ou coletivamente, conforme designado pela Coordenação Nacional.
Art. 09 – Cada NB, comunitário, cultural, consumidor, etc. são a unidade básica; núcleo de ação do Movimento. Organiza-se através da sua base, no local de Moradia (rua, vila, bairro, bloco, quadra, condomínio, assentamento, comunidade urbana ou agrícola, etc.); de Trabalho (fabricas, empresas, escritórios, industrias, repartições públicas, etc) local de Estudo (escolas, universidades, institutos, centros educacionais, etc) e/ou nas Entidades de Classe ou de Representação como Sindicatos de Trabalhadores, Associações Comunitárias, Diretórios Acadêmicos, Centros Estudantis, Grupos de Jovens, Grupos de Idosos, Grupos de Mulheres, Entidades Humanistas, Pacifistas, Ecológicos, de Cidadania, Gêneros e Populares, dentro de cada uma estruturando-se como Célula e transformando-se em Núcleo;
Art. 10 – As mulheres e os estudantes militantes do MPS e que militam nos vários Núcleos de Base formarão também separadamente, para efeito de apoio a luta de massa e formação política, Coletivos de Base, Feminino e Estudantil e se constituirão em Células de apoio do MPS junto aos demais setores da doravante denominados de COLETIVOS de BASE, Feminino e Estudantil dos que militam no MPS e terão respectivamente:
- Uma direção interna com as atribuições especificas de orientar o MPS quanto as políticas referentes a cada um dos setores;
- Representar o MPS e executar as tarefas inerentes a cada um destes setores em eventos e datas alusivas ao assunto;
- Representar o MPS juntamente com o Secretário Nacional, Estadual e Municipal, junto á direção nacional do PSB e demais segmentos sociais no que diga respeito ao seus temas, assim como em eventos de natureza política no setor que representam e suas direções terão:
-I. Coletivo Feminino: uma Coordenadora; uma Subcoordenadora e três Assistentes de Base para Políticas Femininas; Não poderão se constituir em NB. E terão como órgão superior uma Plenária.
-II. Coletivo Estudantil: um(a) Coordenador(a); um(a) Subcoordenador(a); e um(a) Assistente de Base Universitária; um(a) Assistente de Base Secundarista e um(a) Assistente de Base de Pós Graduação; Não poderão se constituir em NB. E terão como órgão superior uma Plenária.
Art. 11º – O Conselho Político Nacional é o órgão de direção intermediária superior do MPS soberano para responder e deliberar nos intervalos dos congressos do MPS, composto:
1º – a) pelos Secretários Estaduais; b) e os Membros da Executiva Nacional;
- c)e os coordenadores dos Núcleos de Base que participarão como ouvintes com direito a voz, sem direito a voto, até ulterior deliberação e regulação neste RI.
2º – O Conselho Político Nacional – CPN, é a instância de deliberação permanente do MPS, se reúne semestralmente em caráter ordinário ou extraordinariamente quando convocado pelo Secretário Nacional ou autoconvocado por dois terços de seus membros titulares;
3º – O Conselho de Base Nacional é a principal instancia de colaboração e desenvolvimento das ações de massa da Direção Nacional do MPS, composto pelos respectivos Coordenadores e Subcoordenadores e Assistentes de Base nacionais dos Núcleos de Base, com a Coordenação Geral exercida pelo Secretário Nacional, secretariado pela Coordenação Executiva de apoio aos Núcleos de Base e Relações Sociais do MPS e cada Coordenador de Base de cada NB e se reunirá semestralmente em caráter ordinário ou extraordinariamente quando convocado pelo Secretário Nacional, ou pelo CPN.
Art. 12 – Para ter direito a fazer parte da Coordenação Executiva do MPS, o filiado não pode integrar coordenações de outros movimentos setoriais do partido.
CAPÍTULO lV
DOS CONGRESSOS DO MOVIMENTO POPULAR SOCIALISTA – MPS
Art. 13 – Os congressos do MPS serão convocados pelas direções nacional, estaduais \ distrital e municipais nas respectivas jurisdições através de edital, a ser publicado e divulgado através de publicação no site do segmento, nos três níveis, ou nas redes sociais e/ou grupos oficiais de WhatsApp do MPS ou enviado individualmente nestes, ou optativamente na sede do PSB nacional ou local, ou do MPS nacional ou local, ou se assim preferir e/ou existir, contendo dia, horário, local e temário, conforme prazo estabelecido pelo estatuto partidário: com 30 (trinta) dias em âmbito nacional; 20 (vinte) dias em âmbito estadual/distrital; 10 (dez) dias em âmbito municipal / zonal e aprovado pela respectiva Executiva do MPS no âmbito de sua atuação.
& 1º. Para evitar complicações burocráticas e facilitar o registro de chapas e a execução das ações acima a Executiva Nacional poderá avocar para si a atribuição e coordenação geral dos congressos e através de Resolução organizar um calendário de atividades dos congressos estaduais assim como convoca-los em datas que facilitem a sua realização; Da mesma forma as Executivas Regionais nos estados e no DF podem convocar os congressos de nível e instâncias inferior, municipais e zonais, para otimizar os mesmos e facilitar sua realização.
& 2º. Os congressos municipais e o nacional tal como os estaduais se realização de forma presencial, porém os respectivos congressos estaduais, a critério de cada Executiva Regional, e com autorização da Executiva Nacional, poderão se realizar também de forma on-line no módulo hibrido.
Art. 14 – O Congresso Nacional do MPS será composto pelos delegados (as) eleitos (as) nos
respectivos congressos estaduais e estes pelos respectivos congressos municipais compostos por todos os filiados ao PSB aptos, domiciliados no município e cadastrados no MPS, e ainda pelos membros da Executiva Nacional do Movimento Popular Socialista e pelos membros dos titulares do Diretório Nacional do PSB cadastrados e militantes do MPS.
Parágrafo único – Cada município/zonal elegerá três delegados (as) ao Congresso Estadual / distrital e, mais um por 5% ou fração do total dos (as) filiados presentes no Congresso Municipal ou Zonal do MPS;
Art. 15 – O Congresso Nacional do MPS será constituído também pelos delegados eleitos nos Congressos Estaduais e Distrital de acordo com os itens abaixo:
1º – Serão eleitos três delegados por Estado e no DF e mais um a cada 10% (dez por cento) a partir do número mínimo de direções organizadas nos municípios ou zonais, que é de 20% (vinte por cento).
2º – Cada Núcleo de Base terá dois Delegados ao respectivo Congresso do MPS nos três níveis. Sendo o Coordenador eleito que será delegado nato e mais um eleito pela base social presente com um mínimo de cinco (05) participantes;
3º – Em qualquer situação, nos três níveis de esfera o registro de chapas para os respectivos
congressos se dará com antecedência de vinte e quarto (24)) horas do início determinado pelo edital para a abertura do congresso em caráter improrrogável e irrecorrível, devendo-se facilitar o registro e desconhecer qualquer outra norma senão estas estabelecidas por este Regimento que se coaduna com o Estatuto do PSB e o Regimento dos Órgão de Representação do Partido Socialista Brasileiro que normatizam as eleições.
Do PROCESSO ELEITORAL
Art. 16º – Os respectivos congressos municipais/zonais e estaduais/distrital do MPS se realizarão tanto quanto possível de acordo com o calendário dos respectivos congressos do PSB nos seus respectivo níveis estadual/distrital, municipal e zonal, enquanto o Congresso Nacional obrigatoriamente se realizará conforme determinar as Resoluções do PSB nacional, este RI e as resoluções do MPS Nacional, o que determina o Regimento dos Órgão de Representação do PSB, o Regimento Eleitoral, de caráter nacional aprovado pelo Conselho Político Nacional do MPS que regerá as eleições a nível nacional, estadual e distrital, municipal e zonal, e obrigatoriamente deve coadunar suas regras com as acima citadas e o constante dos parágrafos seguintes deste RI e as resoluções do PSB nacional e do MPS nacional.
Das Eleições
1º – As Sessões Plenárias dos respectivos congressos, municipais, estaduais e nacional do MPS serão abertas pelos respectivos secretários, municipais, estaduais e nacional, ocasião em que será composta a Mesa de Trabalho pelos respectivos secretários, subsecretários e assistentes de base das executivas estadual/distrital e municipal/zonal, e a nível nacional pelo Secretário Nacional, Secretário Nacional Adjunto e o Secretário Assistente de Base que dirigirá os trabalhos do respectivo Congresso fundamentado sempre no que estabelece este RI do MPS e o dos órgãos de Representação do PSB.
2º- As inscrições de chapas para as respectivas comissões executivas do MPS, nos três níveis, municipais/zonais, estaduais/distrital e nacional se iniciam no mesmo prazo e período a partir da publicação do respectivo Edital e se encerram vinte e quatro horas antes do início do respectivo congresso, em caráter improrrogável e irrecorrível devido as providencias logísticas necessária à sua realização e acompanhando sempre o modelo das resoluções nacionais do PSB e do MPS.
3º – Os nomes constantes de uma chapa não podem figurar em outra e estas só poderão ser aceitas e registrada de forma completas constando respectivamente os nomes dos titulares e seus respectivos suplentes, conforme artigo 07, sendo a nacional com os vinte e nove (29) nomes dos 13 titulares e 16 suplentes no que diz respeito o artigo, e dos artigos 20 e 21 deste Regimento que trata das executivas estaduais/distrital e municipais/zonais, atendendo aos critérios mínimos de representatividade das regiões e gênero, conforme os cargos de titulares e suplentes constantes deste Regimento Interno.
4º – Após verificar se os pedidos de inscrição estão de acordo com as normas estatutárias e
regimentais, a Mesa Diretora do Congresso Nacional composta de acordo com o item 1º deste artigo decidirá sobre o registro das chapas e comunicará a sua decisão ao plenário. A nível estadual/distrital e municipal/zonal os procedimentos são os mesmos e nas respectivas instancia estadual e distrital, municipal e zonal a mesa diretora é soberana para dirigir o congresso e dependendo do caso com recurso ao plenário.
5º A Mesa Diretora do Congresso Nacional do MPS é soberana para reconhecer o direito individual de participação com direito a voto de qualquer delegado individualmente presente, porem quando se tratar de alguma dúvida quanto a delegações dos estados essa prerrogativa é exclusivamente do Plenário do Congresso Nacional do MPS que delibera por maioria simples.
6º – O Congresso Nacional, assim como os demais congressos a níveis estadual/distrital e municipal/zonal do MPS, se realizarão em consonância com os artigos 5ª § 2ª do art. 6ª, 12º e seus parágrafos, e artigos 15º e 16º do Regimento dos Órgãos de Representação do PSB e deste RI do MPS, devendo a votação para a eleição da respectiva comissão municipal/zonal, estadual/distrital e as delegações dos estados havendo ou não mais de uma chapa registrada se dará sempre por votação aberta com levantamento do crachá; obedecendo porem os seguintes critérios:
A – Havendo apenas uma chapa inscrita a votação ocorrerá por aclamação; e havendo voto contrário ou abstenções, eles serão registrados em ata.
B – Na eleição para a Executiva Nacional, no caso de mais de uma chapa a eleição também se dará por votação aberta, com o levantamento do crachá pelas delegações e todos os critérios acima, porem em votação nominal por estado sendo estes chamados por ordem alfabética dos estados pelas regiões a seguir: 1. NORTE; 2. NORDESTE; 3. OESTE\CENTRO\LESTE; – 4. SUL-SUDESTE;
C – O Congresso será aberto com a presença de 1\3 dos delegados eleitos e natos, para tal e será validado com a participação de metade mais um dos delegados presentes que assinarem a lista de presença do mesmo;
7º – As deliberações e a eleição dos membros da Executiva Nacional, estaduais e municipais do MPS serão tomadas por maioria simples de votos. Os casos omissos serão decididos pela Mesa do respectivo Congresso, cabendo recurso ao Plenário. O respectivo Regimento Eleitoral do MPS valerá para o Congresso Nacional e demais congressos das instâncias inferiores, entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Político Nacional e da mesma forma norteará os congressos municipais e zonais, estaduais e distrital do MPS obedecendo de forma rigorosa as determinações deste Regimento Interno e normas especificas do que constar na Resolução aprovada pelo Conselho Político Nacional sobre o Regimento Eleitoral do MPS, com validade nacional para todos os congressos em seus três níveis, e sempre deliberada após Resolução do PSB nacional de que trata o assunto.
Art. 17 – Os componentes das respectivas Comissões Executivas Municipais e Estaduais do
Movimento Popular Socialista são delegados natos aos Congresso municipais e estaduais respectivo, como também são delegados natos ao Congresso Nacional os titulares componentes da Executiva Nacional do MPS e os membros titulares do Diretório Nacional PSB cadastrados no MPS.
Art. 18 – As Comissões Executivas Estaduais/Distrital do MPS, uma vez organizadas, eleitas e/ou designadas legalmente em ato do Secretário Nacional aprovado pela Executiva Nacional do MPS conforme este Regimento Interno e de acordo com o Estatuto do PSB terá direito a compor os respectivos Diretórios e as Executivas do Partido nos níveis estadual/distrital e designadas por estas as municipais/zonais, e a nacional, conforme art. 43 e seus parágrafos do Estatuto do PSB.
Art. 19 – A Executiva Nacional do MPS designará em ato formal aprovado por maioria simples de seus membros as Comissões Provisórias nos estados onde isso se torne necessário, conforme este Regimento Interno, o Estatuto e o Regimento dos Órgãos de Representação do PSB;
& único: Em caso de urgência política e extrema necessidade de organização em algum estado da federação, avaliado pelo Secretariado Executivo do MPS, composto pelos Secretário Nacional, o Secretário Nacional Adjunto e o/a Secretário Assistente de Base, com a participação do respectivo Coordenador Regional da área, o Secretário Nacional do MPS poderá realizar intervenção e fazer a designação de uma nova Comissão Provisória AD REFERENDUN da Executiva Nacional por um prazo de até cento e vinte (120) dias. Da mesma forma como das Coordenações dos Núcleos de Base nacionais e respectivas alterações até sua implantação em definitivo durante todo o mandato.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 – O presente Regimento será o documento referência para orientação regimental deste segmento a partir de sua aprovação em Congresso Nacional e deve servir de orientação política e disciplinar a todos os militantes do MPS;
- Único –Os Estados e o DF se compõem de Comissões Estaduais e Distrital e se espelham em sua organização na estrutura nacional adequando-se ás seguintes orientações:
- Tendo como instância superior o Congresso Estadual\Distrital composto por todos os Municipais \ Zonais e se reúnem a cada três anos;
- Ter um Conselho Estadual\Distrital composto pelos Secretários Municipais\zonais, e os membros da Executiva Estadual e se reúne semestralmente em caráter ordinário, ou extraordinariamente quando convocado pelo respectivo Secretário e\ou por dois terços de seus membros;
- A Comissão Executiva Estadual e \ ou Distrital definitiva é composta por um mínimo de sete (07) e máximo nove (09) membros conforme sugestão de estruturação abaixo e se reúne mensalmente.
-1. Secretário (a) Estadual
-2. Subsecretário Estadual e Coordenador de Inteligência Partidária e Políticas Estratégicas;
-3. Subsecretário Assistente e Coordenador dos Núcleos de Base
-4. Coordenador (a) de Políticas Públicas, Relações Institucionais e Participação Popular;
-5. Coordenador de Articulação Social, Organização de Base e Mobilização Popular;
-6. Coordenador de Formação Política, Cultura Ideológica e Educação Popular;
-7. Coordenador de Finanças, Administração, Infraestrutura e Logística;
-8. Coordenador de Orientação Jurídica, Eleitoral, Legislação e Ética;
-9. Coordenador de Comunicação, Redes e Midiativismo;
–D. Para cada Coordenador será eleito respectivamente e simultaneamente um Suplente que exercerá a função de Subcoordenador e o substituirá em suas ausências, impedimento e vacância do cargo;
–E. Todas as Comissões Estaduais Provisórias do MPS que tenham encerrado ou encerrem seus mandatos até esta data de 1º de maio de 2022, ficam com mandato prorrogados por mais trinta (30) dias, até 31 de junho próximo, assim como seus mandatos encerrando-se nesta data, deve a Comissão Executiva Nacional do MPS designar em todos os estados até o prazo máximo de noventa dias, as respectivas Comissões Provisórias dos estados e estas as municipais, na nova estrutura acima mencionada, também no prazo máximo de noventa dias. Caso estas não o façam, a Executiva Nacional assumirá para si a tarefa de fazê-lo em caráter excepcional e de urgência até 31 de dezembro próximo. Após este prazo novas Comissões Estaduais Provisórias serão designadas e terão prazo de 120 dias para realizar a tarefa e se estruturar no respectivo Estado; e não o fazendo a direção nacional do MPS o fará através do Secretário Nacional que assume amplos poderes e a tarefa de realiza-lo AD REFERENDUN da CEN tomando as providencias necessárias ao cumprimento do respectivo ato partidário até a implantação total das coordenações estaduais e municipais nos estados e municípios em questão, assim como seus respectivos Núcleos de Base. Podendo para tanto decretar intervenção no MPS dos estados com comissões provisórias ou designar um dos respectivos Coordenadores Regionais da CEN-MPS para tal até o prazo de cento e vinte (120) dias.
–F. Fica terminantemente proibido a recondução dos mesmos nomes para compor por mais de duas vezes para o mesmo cargo na mesma Comissão Provisória.
–G. Fica aprovado a Ficha de Cadastro Nacional do Militante que será preenchida por todos os militantes cadastrados e\ou a se cadastrar no MPS em todo o Brasil, em prazo estipulado pela Coordenação Executiva Nacional, ficando sempre a original com as Coordenações Municipais do MPS e enviada cópia ás coordenações estaduais no prazo de trinta dias do preenchimento e á Nacional, no prazo de mais quinze dias do recebimento da mesma, até que a direção nacional adeque a referida FICHA CADASTRAL ON LINE, onde será feito o Cadastro Nacional do Militante;
–H. As Coordenações dos Núcleos de Base eleitas neste congresso de 2022 poderão ser alteradas conforme sua necessidade de constituição e construção até o próximo congresso por deliberação da Coordenação Nacional de Base e decisão do Secretário Nacional ad referendum daquela.
–I. Os parlamentares do MPS, nos três níveis são membros natos das respectivas Executivas.
-J. A critério de avaliação do Secretário Nacional, este, antes da designação de Comissão Estadual Provisória, para agilizar a organização do MPS no respectivo estado em questão ou município considerado importante estrategicamente, poderá designar pelo prazo de noventa (90) dias uma Coordenação de Organização de Base do MPS composta de três (03) pessoas nos cargos de: Coordenador, Subcoordenador e Assistente de Base.
Art. 21 – As Coordenações Municipais se constituem observando as seguintes regras:
- Tendo como órgão máximo o Congresso Municipal e\ou zonal composto por todos os filiados locais, cadastrados no MPS e se reunirão a cada três anos;
- Tendo como estrutura básica sete cargos equivalentes da estadual; conformes adaptação local de;
-1. Secretário (a) Municipal;
-2. Subsecretário Municipal e Coordenador dos Núcleos de Base;
-3. Subsecretário Assistente Coordenador de Finanças, Administração, Infraestrutura e Logística;
-4. Coordenador (a) de Políticas Públicas, Relações Institucionais e Participação Popular;
-5. Coordenador (a) de Articulação Social, Organização de Base e Mobilização Popular;
-6. Coordenador (a) de Formação Política, Cultura Ideológica e Educação Popular;
-7. Coordenador (a) de Comunicação, Redes e Midiativismo;
- Considerando a limitação do número de cargos o Secretário ou Subsecretário Municipal assumirá as atribuições inerentes á Coordenação de Orientação Jurídica, Eleitoral, de Legislação e Ética;
- Com cada Coordenador será eleito um Suplente, doravante denominado SUBCOORDENADOR;
- As Secretarias Municipais do MPS em todo o país terão sessenta dias para fornecer ás direções estaduais do MPS nos estados a lista completa de filiados com o nome, endereço, E-mail, WhatsApp e demais dados necessários aprovados na Ficha de Cadastro Nacional do Militante, e esta trinta (30) dias para repassar a mesma com os dados da direção estadual á direção nacional;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. A Executiva Nacional através de seus organismos deve procurar manter no mínimo os seguintes serviços dirigidos à militância do Movimento;
A – um Cursos de Formação Política a nível de: Iniciação; um Básico, e um Avançado;
B – um Boletim Informativo\Comunicados, ON LINE semanal dirigido a militância;
C – um Encontro por região anual de cada Base Regional;
D – um Encontro Nacional anual de cada Núcleo de Base;
E – um Jornal mensal ON LINE, dirigido à sociedade;
F – Uma Revista ON LINE de Debate Teórico dirigido á Militância, trimestral
G – um SITE, um BLOG, um TWITER, um FACEBOOK; e grupos de EMAIL e WHATSHAP oficiais do segmento e dá aos estados condições para desenvolver estes serviços na organização de equipes de trabalho nas áreas de logística, propaganda, mobilização e segurança formadas dentre seus militantes;
Art. 23. Os parlamentares eleitos com o apoio do MPS ou gestores de órgãos Governamentais que ocuparem cargos de Direção no Governo Federal, Estadual e/ou Municipal, por indicação do MPS contribuirão com 2% (dois por cento) da Gratificação do mandato ou cargo, revertendo os recursos, conforme a instancia para a Direção Nacional, Estadual ou Municipal.
Único – Os parlamentares e gestores de órgão governamentais não indicados pelo segmento e que ingressaram nele em pleno exercício do mandato e da gestão administrativa contribuirão de forma diferenciada, contribuindo com a quantia de 1%(um por cento) mensal sobre o salário recebido.
Art. 24. A divisão geopolítica das regionais será feita de acordo com o mapa do país e dos Estados, porem observando-se os fatores que mais facilitem a formação do MPS e adequados a necessidade do movimento e suas políticas geoestratégicas.
Art. 25. A estrutura orgânica-básica do MPS caracteriza-se, conforme o ORGANOGRAMA anexo e constante deste RI e os estados terão até noventa dias para adaptarem-se á organicidade constante e determinada por este Regimento.
Art. 26. Quando da inexistência de Coordenação Estadual eleita no respectivo Estado e esta for formada, aquele que for designado para o cargo de Secretário Estadual será também o Delegado junto aos órgãos nacionais, com direito a voz e voto no Conselho Político Nacional.
Art. 27. Cada órgão auxiliar da Direção Nacional, Estadual e Municipal poderá auto compor-se com membros assessores, em equipes de trabalho e\ou grupos de estudo que reunir-se-ão sempre que necessário para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 28. Os casos omissos a este RI serão resolvidos pelo Conselho Político Nacional por maioria simples.
Art. 29. Todos os membros do MPS no país ficam obrigados a cumprir e fazer cumprir este Regimento, estando, no entanto, automaticamente revogados todos e quaisquer itens que contrariem Resolução de instancia superior ou Norma Partidária em vigor.
Art. 30– Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Congresso Nacional do MPS.
Brasília-DF, Brasil; 01 de março de 2018.
Regimento Interno aprovado no V Congresso Nacional do MPS em 1º de março de 2018 por unanimidade dos 115 delegados presentes e revalidado por deliberação unanime do VI Congresso Nacional realizado em Brasília, DF em (28) vinte e oito de abril de 2022 como Documento Político de Orientação e Referência obrigatória para a militância do Movimento Popular Socialista do Partido Socialista Brasileiro.
Acesse o documento na íntegra.
Um PSB de Quadros e de Massa.
Um MPS nas ruas e nas redes.
VENCEREMOS
CARLOS SIQUEIRA – Presidente Nacional do PSB
e
ACILINO RIBEIRO – Secretário Nacional do MPS
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