Regimento Interno do MPS
Movimento Popular Socialista
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O Movimento Popular Socialista – MPS é órgão de apoio e representação do Partido Socialista Brasileiro – PSB, e de inserção social junto aos movimentos populares da Sociedade Civil, seguindo o Regimento dos Órgãos de Representação do PSB, seu Manifesto, Programa, Estatuto, Regimento, Código Ético e seu próprio Regimento Interno;
Art. 2º – A organização e funcionamento do Movimento Popular Socialista – MPS, fica estabelecido por este Regimento Interno e em consonância com o Regimento dos Órgãos de Representação do PSB.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 3º – O Movimento Popular Socialista – MPS tem como objetivo:
A; incentivar a participação dos filiados nas mais diversas manifestações do Movimento Popular e Sociais procurando fortalecer a sua organização e respeitando sua autonomia;
B; incentivar a inserção dos militantes do PSB, no maior número possível de organizações populares, acompanhando-os e assessorando-os;
C; promover seminários e cursos de formação política, direcionando, subsidiando qualificando a atuação dos militantes do PSB nos movimentos sociais;
D; propor e articular a participação dos parlamentares do PSB nas lutas sociais;
Art. 4º – Poderão integrar o Movimento Popular Socialista – MPS, todos os filiados ao Partido Socialista Brasileiro – PSB aptos, devidamente cadastrados junto à Secretaria Nacional do MPS e que se identificam com as lutas dos movimentos nos seus mais diversos segmentos.
único: Compõem a estrutura orgânica do MPS além de todos os movimentos sociais não estruturados organicamente dentro do partido os seguintes movimentos sociais e Núcleos de Base organizados ou dispostos a se organizarem em bases Comunitárias, Culturais, Religiosas, Ambientais, Humanistas, Pacifistas; Esportivos, de Consumidor, de Cidadania, Idosos, Midiativista e outros;
Art. 5º – São direitos e deveres dos membros do Movimento Popular Socialista – MPS:
-A: Participar de todas as realizações do MPS; –B: Dirigir-se a qualquer órgão do segmento para manifestar suas opiniões; C: Votar e ser votado para os cargos de direção do MPS;
CAPÍTULO III– DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º – Os órgãos do PSB:
- a) – De Direção,as Coordenações Executivas, nacional, estaduais, municipais e de Base;
- b) – De Ação,os Núcleos de Base;
- c) –De Representação, os Conselhos Político e de Base nas suas referidas jurisdições;
- d)– De Deliberação,os Congressos, Conferencias, Encontros e Plenárias;
- e)– De Cooperação, os Núcleos Temáticos, Fóruns, Ativos, Frações e Coletivos de Base;
Art. 7º: A Coordenação Nacional do MPS, eleita em Congresso será composta por uma Executiva Nacional de treze (13) titulares e doze (12) suplentes, assim distribuídos:
COORDENAÇÃO NACIONAL:
– Secretaria Nacional do MPS; com Secretário ou Secretária Nacional;
– Coordenação Regional NORTE \ AC\AM\AP\PA\RO\RR\TO
– Coordenação Regional NORDESTE \ MA\PI\CE\RN\PB\PE\AL\SE\BA;
– Coordenação Regional OESTE-CENTRO-LESTE \ MT\MS\GO\DF\MG\ES\RJ;
– Coordenação Regional SUL-SUDESTE \SP\PR\SC\RS;
– Coordenação Executiva Articulação Social, Organização de Base e Mobilização Popular;
– Coordenação Executiva de Formação Política, Cultura Ideológica e Educação Popular,
– Coordenação Executiva Políticas Públicas, Relações Institucionais, Participação Popular;
– Coordenação Executiva Relações Internacionais, Inteligência Partidária Políticas Estratégicas;
– Coordenação Executiva de Finanças, Administração, Infraestrutura e Logística;
– Coordenação Executiva de Orientação Jurídica, Eleitoral, Legislação e Ética;
– Coordenação Executiva de Apoio aos Núcleos de Base e Relações Sociais;
– Coordenação Executiva de Mídias, Redes e Comunicação Social;
- 1º – Doze (12) suplentes que terão funções especificas de Subcoordenadores de cada Coordenação além de tarefas designadas pela Coordenação Nacional, terão assento em suas reuniões com direito a voz. E a voto quando na ausência e\ou impedimento do titular. E serão eleitos respectivamente com o titular correspondente;
- 2º –A Coordenação Nacional, como também as estaduais\distrital e municipais terão como Órgão de apoio de massa para o desenvolvimento de suas atividades políticas e de inserção social junto aos movimentos populares tantos quantos Núcleos de Base possam ser formados e passam a compor, como órgão de cooperação e ação, e parte integrante no apoio as ações das respectivas coordenações, com direito a voz nas reuniões da Executiva os seguintes NBs:
01.-Núcleo de Base Comunitário, de Moradores e Condomínios;
02.-Núcleo de Base Ambiental, Ecológico e de Sustentabilidade;
03.-Núcleo de Base de Idosos e da Terceira Idade;
04.- Núcleo de Base Cultural (Grupos Teatro, Cinema, Música, Arte, Literatura e Artesanato)
05.-Núcleo de Base Esportivo, de Recreação e Lazer (Clubes de Futebol, Artes Marciais,
Academias, Ligas Esportivas, Grupos de Recreação, de Lazer, etc)
06.-Núcleo de Base Camponesa, Sem Terras, Agricultores Familiares, Comunidades Rurais
07.-Núcleo de Base dos Sem Tetos e Comunidades Urbanas
08.-Núcleo de Base de Imigrantes, Refugiados, Exilados e Apátridas
09.-Núcleo de Base de Cidadania e Participação (Conselhos de Saúde, Educação, Transporte,
Segurança, Orçamento Participativo, etc);
10.-Núcleo de Base de Direitos e Ressocialização (Meninos de Rua, Menor Abandonado,
Parentes de Presos, Mendigos, Prostitutas, Dependentes Químicos, Comunidades Risco, etc);
11.-Núcleo de Base Humanista, Humanitária e Filantrópicos (Grupos p\Paz Mundial, Direitos
Humanos, Pais e Mestres, Criança e Adolescente, Filantrópicas, Humanistas, Humanitárias;
12.-Núcleo de Base de Economia Solidária, Economia Criativa, Bancos Comunitários,
Cooperativas Comunitárias e Defesa do Consumidor;
13.-Núcleo de Base de Comunidades Religiosas – Cristãos, (Católicos – Evangélicos e
Ortodoxos); Mulçumanos (Sunitas e Xiitas), Afrodescendentes, Judeus, Umbandistas,
Kardecistas, Espiritas,
14.-Núcleo de Base de Mídiativismo e Novos Movimentos Sociais, (Rádios\Jornais\Revistas e
TVs Comunitárias, Redes Sociais e de Blogueiros, Sites, Faces, Campanhas Populares, etc)
15.-Núcleo de Base de Indígenas, Ciganos e de Povos Originais;
16.-Núcleo de Base de Pessoas Portadores de Deficiência;
17- Núcleo de Base de Militares, Policiais, Bombeiros, Profissionais de Segurança e
Congêneres;
- 3º –Cada Núcleo acima citado será constituído nacionalmente e se reproduzirão nos estados e municípios conforme o nacional, tendo como referência os NBs do DF já instituídos. Resolução da Coordenação Nacional do MPS estabelecerá as atribuições de cada NB e serão criados conforme os artigos 12 (item II); e 14 do Estatuto do PSB e ainda este RI do MPS e demais Resoluções. E cada NB terá uma Coordenação de Base composta de no mínimo três militantes, conforme o Estatuto, sendo um Coordenador, um Subcoordenador e um Assistente de Base, como estrutura padrão; e\ou este último subdividido em até cinco bases, com as respectivas subcoordenações. Sendo respectivamente que cada NB será no mínimo: a nível nacional, de coordenação com 03 membros; estadual, de direção com 05 membros; e municipal de ação com 07 membros;
- 4º –A designação das Coordenações Provisórias dos Núcleos de Base se dará dentro da militância comprometida com cada tema e a Coordenação Nacional do MPS em conjunto com as Coordenações Estaduais, e os estados realizarão os Encontros Municipais, Estaduais e Nacional dos Núcleos de Base para a eleição da respectiva Coordenação de Base dos NBs nos respectivos níveis;
- 5º– As coordenações acima citadas, dos núcleos de base, (NBs) terão uma estrutura de apoio de no mínimo três (03) membros, conforme artigo 14 do Estatuto, sendo: Um Coordenador de Base; b) Um Subcoordenador de Base; c) Um ou Três Assistentes de Base, quando possível, distribuídos conforme necessidade e nomenclatura dos subsetores para assim desenvolverem suas ações, designadas pela Coordenação Nacional do MPS dentre militantes dos respectivos movimentos sociais de cada área observando regras especificas deliberadas pelo Conselho Político Nacional observando o anexo organizacional a este RI.
- 6º – As Comissões Executivas estaduais e municipais do MPS obedecerão ao que determina o art. 8 º do Regimento dos órgãos de representação do PSB, e serão compostas por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) componentes nas municipais; no mínimo 07 (sete) e no máximo 09 (nove) nas estaduais; sendo padrão em cada estado e municípios no mínimo a existência dos cargos de Secretário Estadual e de Secretário Municipal respectivamente.
Art. 8º – É competência de cada membro da Coordenação Nacional e que se reproduzirá nos estados e municípios as seguintes atribuições:
- 1º. – Do Secretário (a) Nacional
-1. Representar o MPS onde necessário e cumprir as tarefas designadas pela Coordenação Nacional, assinando toda a documentação do movimento de caráter interno e externo.
-2. Convocar as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Congresso Nacional, do Conselho Político Nacional, composto pelos membros titulares da Executiva Nacional e os Secretários Estaduais; do Conselho Nacional dos Núcleos de Base, da própria Executiva Nacional, do Conselho de Secretários Estaduais, e coordenar suas reuniões, ações e atividades.
-3. Coordenar as ações do MPS e seus órgãos, de acordo com as Resoluções de seus órgãos e colaborar com os demais integrantes cobrando de seus dirigentes cumprimento de suas funções;
-4. Assumir a condição de dirigente político do MPS e em especial com base para manter a unidade do movimento e a integridade partidária, assumindo plenos poderes dentro do que estabelece este RI, promovendo ações necessárias ao fortalecimento do movimento como a intervenção nos estados e municípios, a convocação dos órgãos que compõem o movimento, manter a disciplina, a unidade e a moral do segmento, e sempre recorrer para instancias superiores quando achar necessário cumprir as letras E, F, G e H do artigo 20 e do artigo 22.
-5. Administrar com os demais membros da Coordenação Nacional as documentações tais como: juntamente com cada Coordenador as Resoluções dirigidas as Coordenações Estaduais e com o Coordenador de Finanças, Infraestrutura e Logística, a responsabilidade com os recursos financeiros e patrimônio do Movimento além de supervisionar as ações inerentes a finanças aos órgãos auxiliares que compõem a Coordenação Nacional e os correlatos a nível estadual;
-6. Organizar o MPS nos Estados e desenvolver ações que possibilitem a estruturação das Comissões Executivas Estaduais, Municipais e dos Núcleos de Base em todo território nacional e nos movimentos de massa da Sociedade Civil; assim como supervisionar e coordenar com o respectivo Secretário Estadual a ação do Movimento junto aos movimentos populares nas unidades federativas do país, prestando-lhes assistência para o seu fortalecimento e organização do MPS; promovendo atividades, tais como: Encontros, Congressos, Seminários, Plenárias e Ativos, em separado ou em conjunto, nas áreas inerentes ao trabalho de base tirando daí as posições do Movimento e divulgando-os na sociedade;
-7. Desenvolver o trabalho de planejamento e avaliação das ações do MPS junto ao movimento de massa e a supervisão das respectivas ações na área de mobilização e assumir a responsabilidade de cada apoio a cada estado.
-8. Coordenar o trabalho de recrutamento de simpatizantes e desenvolver ações que levem a organização do MPS em áreas territoriais do país e em setores sociais da população coordenando a construção dos Núcleos de Base do MPS em conjunto com o coordenador executiva responsável pela área e o apoio dos secretários estaduais e municipais, assumindo toda estratégia e responsabilidade para a perfeita execução dessa tarefa.
- 2º – aos Coordenadores Regionais, respectivamente:
-1. Em cada uma das quatro regiões, Norte, Nordeste, Oeste-Centro-Leste e Sul-Sudeste do país, desenvolver e coordenar em conjunto com os Secretários Estaduais nos municípios sob sua responsabilidade e em conjunto com o Coordenador de Articulação, Organização, Mobilização, o recrutamento de lideranças e a mobilização do Movimento nos respectivos Estados;
-2. Promover eventos de caráter político interno nas bases regionais, assim como representar a Direção Nacional em eventos de qualquer natureza política externa na referida região;
-3. Coordenar campanhas financeiras e de recrutamento em eventos de qualquer natureza política na referida região;
-4. Desenvolver campanhas financeiras, de recrutamento e de divulgação e propaganda com o respectivo órgão da Coordenação Estadual nos municípios sobre sua responsabilidade;
-5. Promover reuniões, encontros e ativos, etc, nas respectivas regiões, estabelecer bases, assim como a criação e mobilização constante das bases estaduais e municipais.
-6. Prover os estados e municípios de todo apoio material necessário para as lutas locais;
-7. Prestar assistência política aos estados e municípios e desenvolver atividades que visem uma constante mobilização das bases no campo ideológico, político e eleitoral;
-8. Manter através de contato pessoal, telefônico, e-mail, internet, zap e outros meios disponíveis, ou por correspondência uma constante presença do Movimento nas respectivas regiões;
-9. Supervisionar o trabalho de organização das bases regionais e suas ações políticas, prestando-lhes assistência nos eventos de tal natureza; E ter em mãos o material de divulgação do Movimento
-10. Executar as tarefas planejadas pela coordenação dentro do Plano de Ação do MPS;
- 3º Coordenador (a) Políticas Públicas, Relações Institucionais e Participação Popular;
-1. Desenvolver o trabalho de Supervisão nas áreas Técnicas Institucional do Movimento, assim como elaborar para o mesmo, Programas de Governo e Planos de Metas, etc.
-2. Prestar assessoria técnica aos estados e municípios quando solicitado.
-3. Elaborar propostas de Políticas Públicas, Projetos Populares; Assistência Parlamentar e Planos de Governo para candidatos do Partido.
-4. Prestar Assessoria Política, Social e Científico-Cultural ao Movimento e aos seus dirigentes ocupantes de Cargo de Direção em entidades populares e/ou órgãos públicos.
-5. Montar o Banco de Dados Técnico do Movimento.
-6. Elaborar documentos e textos de caráter político e técnico, assim como desenvolver atividades de estudo e pesquisa que sirvam de ajuda para Programas e Projetos a serem implantados pelo Movimento através de um Governo Paralelo com o objetivo de construir o Poder Popular.
-7. Prestar assessoria institucional e popular aos membros do Movimento quando no exercício de Mandato Parlamentar, Cargo Administrativo e/ou Função Judiciária.
-8. Representar junto com o Secretário Nacional o MPS nas relações institucionais em seus eventos, levar as políticas públicas do segmento a sociedade e apoiar iniciativas de participação política;
- 4º Coordenador (a) Articulação Social, Organização de Base e Mobilização Popular;
-1. Atuar em conjunto com os Coordenadores Estaduais para promover o fortalecimento do movimento em suas bases regionais através de ações junto entidades do Movimento Popular que compõem o MPS;
-2. Desenvolver trabalho de Articulação e Mobilização junto aos Movimentos Sociais em conjunto com cada Coordenador Regional e com o Coordenador de Formação Política promovendo o trabalho de recrutamento de lideranças de massa, em conjunto com as demais coordenações assim como apoiar os cursos de formação política com objetivo de fortalecer o Movimento no meio da massa.
-3. Atuar em conjunto com os secretários estaduais e Coordenadores Regionais, visando o recrutamento de lideranças de massa e intelectuais progressistas objetivando incorporá-los no MPS.
-4. Coordenar, as ações de massa do Movimento quando estas envolvam um esforço conjunto das suas bases populares e regionais para a organização de ações de massa;
-5. Elaborar e coordenar, sob supervisão do Secretário Nacional, os planos gerais de mobilização do Movimento para eventos de natureza políticas como campanhas nacionais, greves, passeatas, jornadas de luta, atos públicos, etc.
-6. Prestar assistência política, através do respectivo Assistente de Base aos militantes do Movimento em cargos de direção de entidades populares e dos movimentos sociais; assim como encaminhar os simpatizantes recrutados aos cursos de formação ideológica e supervisionar a seleção dos mesmos para sua área de atuação;
- 5º – Coordenador (a) de Formação Política, Cultura Ideológica e Educação Popular;
-1. Montar e se responsabilizar pela Biblioteca, a Videoteca e o Banco de Dados na área cultural, educacional e cientifica do Movimento;
-2. Coordenar em conjunto com o Secretário Nacional os debates, palestras, seminários, cursos e outros eventos de natureza política e cultural para a militância do MPS;
-3. Coordenar, criar e publicar textos que visem à formação política da militância do MPS;
-4. Se responsabilizar pela guarda de obras literárias e de arte, assim como pela preservação da memória do Movimento.
-5. Elaborar roteiros de palestras, relação de livros e textos e lista de filmes que visem à formação política da militância do Movimento;
-6. Promover, no mínimo a cada três meses, cursos de Formação, Educação e Cultura Ideológica, Política e Popular para a militância do MPS em conjunto e\ou através das Coordenações Estaduais;
-7. Promover contatos com universidade, escolas e entidade culturais e estudantis, visando à promoção de eventos de caráter político-cultural;
-8. Prestar assistência política e cultural as Coordenações Estaduais na área de formação política ideológica, assim como auxiliar os estados junto aos movimentos de massa;
-9. Executar as tarefas planejadas pela Coordenação Nacional, dentro do Plano de Ação do Movimento nas áreas de formação ideológica, educação política e cultura popular;
- 6º – Coordenador (a) de Finanças, Administração, Infraestrutura e Logística;
-1. Exercer a administração interna do MPS, assim como a responsabilidade de sua documentação a nível de Recursos Humanos, Material e Financeiro em conjunto com o Secretário Nacional;
-2. Promover ações e desenvolver atividade através de cada setor em sua área, nos respectivos estados dando a cada o apoio material necessário;
-3. Coordenar o trabalho de logística e arrecadação financeira orientando os Estados nesse sentido; promovendo campanhas de arrecadação financeira e formação do patrimônio do Movimento; elaborando planos, coordenando ações e supervisionando atividades que visem instituir receitas e exercer o controle das despesas do movimento;
-4. Promover eventos e exercer o controle legal dos recursos do Movimento;
-5. Avaliar o trabalho dos membros dirigentes de cada órgão que compõem o setor nos estados; supervisionando o trabalho desenvolvido e coordenado pelas demais coordenações e no âmbito dos Estados no que se refere as finanças do Movimento;
-6. Responsabilizar-se pela guarda e documentação do patrimônio material do MPS assim como providenciar recebimento das contribuições e outros valores destinados ao MPS;
-7. Guardar e zelar para uso constante materiais como faixas, cartazes, panfletos, bandeiras, assim como coordenar a distribuição para uso e o recolhimento para conservação do material utilizado pela militância em atos e eventos públicos;
-8. Exercer as ações relativas à questão financeira do Movimento, zelando pelo patrimônio financeiro existente e/ou executando os serviços necessários relativos à questão; fazer a arrecadação financeira voluntária dos simpatizantes que não tenham desconto oficial, responsabilizando-se pela prestação de contas, e recibos junto a Coordenação Nacional;
-9. Orientar os Estados e executar em conjunto como os mesmos, campanhas de arrecadação financeira ou de pagamento de despesas realizadas em atos do Movimento e elaborar o Plano Financeiro das Coordenações Executivas, nacional e estaduais assim como lhe dar toda assistência quanto à questão da Prestação de Contas, etc;
-10. Elaborar o Orçamento Anual, o cronograma de desembolso mensal e todo o planejamento financeiro do movimento; e fazer o relatório financeiro e apresentá-lo a todas as instâncias do movimento;
-11. Responsabilizar-se com o Secretário Nacional da documentação relativa às finanças do Movimento tais como recibos e prestação de contas;
-12. Supervisionar as ações desenvolvidas pelas Coordenações Estaduais, assim como coordená-las quanto da necessidade da execução por parte das duas em conjunto;
-13. Distribuir e se responsabilizar pela comercialização de livros, revistas, jornais, fitas, CD’s e DVD’s do MPS visando arrecadar fundos para o mesmo e coordenar uma equipe de trabalho com esse fim;
-14. Planejar as ações da Coordenação Executiva e executar as planejadas pela Coordenação Nacional;
- 7º – Coordenador (a) de Mídias, Redes e Comunicação Social;
-1. Procurar divulgar o Movimento, suas propostas e seus eventos através dos meios de comunicação
existentes, tais como jornais, revistas, rádios, televisão, redes sociais\internet e todos os meios disponíveis;
-2. Escrever, diagramar, publicar e distribuir o jornal, revista, livros e boletins do MPS, assim como faze-los publicar ONLINE;;
-3. Arquivar todo e qualquer material sobre o Movimento, criado, publicado, gravado ou editado pelos meios de comunicação.
-4.Se responsabilizar pela guarda do material de propaganda do Movimento;
-5. Coordenar campanhas de divulgação e propaganda do Movimento nos meios de comunicação, assim como através de panfletos, cartazes, faixas, pichações, e nas redes sociais; etc.
-6. Prestar assistência aos Estados e Municípios na área de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Imprensa, Marketing Político, Redes Sociais e desenvolver uma política de Midiativismo que os faça está em constante presença política no meio da massa;
-7. Planejar, coordenar e executar campanhas de divulgação e propaganda do Movimento junto à massa, tanto através de meios artesanais (panfletos, cartazes, bottons, bandeiras, faixas, pichações, correspondências, carros de som, etc) como através de meios sofisticados (televisão, rádios, jornais, telefone, internet, etc.);
-8. Coordenar o trabalho de divulgação do Movimento de comum acordo com as orientações da Coordenação Nacional;
-9. Distribuir e se responsabilizar em conjunto com a Coordenação de Administração e Finanças pela comercialização de livros, revistas jornais, fitas, CDs e DVD’s do Movimento;
-10. Executar as tarefas planejadas pela Coordenação Nacional contidas no Plano de Ação do MPS nas áreas de imprensa e jornalismo, divulgação e propaganda, relações públicas e marketing político;
- 8º – Coordenador (a) de Relações Internacionais, Inteligência Partidária e Políticas Estratégicas;
-1. Coordenar as Política Paradiplomática, de Relações Internacionais, de Inteligência Partidária e Políticas Estratégicas, consoante com os objetivos do PSB e que amplie a participação dos militantes do MPS na vida política mundial, transformando-o num militante internacionalista;
-2. Resgatar os programas de formação política internacionais reestabelecendo, através da FJM e da direção nacional do PSB condições para cursos de formação da militância, sua participação em seminários e fóruns internacionais, assim como manter um constante intercambio com Segmentos Sociais congêneres de partidos socialistas de outros países;
-3. Realizar palestras e debates e\ou promover a realização de seminários que elevem a consciência política do militante do MPS na área paradiplomática e de política internacional, com a participação de Quadros do PSB e convidados especiais como diplomatas e estudiosos, debatendo temas e promovendo Seminário sobre as Políticas de Imigração, Refugiados, Exilados e Apátridas; sobre os BRICS; o MERCOSUL; a criação da OTAS; a criação da Organização do Tratado do Atlântico Sul; a Geopolítica Mundial, a Segurança Internacional, Inteligência de Estado e Institucional, Defesa Nacional, e congênere.
-4. Organizar a militância para denunciar e combater a política do AMAZOLOG da qual o Brasil faz parte e defender a soberania nacional; mantendo uma posição política de apoio as lutas pela Paz Mundial e a Segurança Internacional;
-5. Promover palestras e debates e repassar informes sobre temas que prepare a militância para embates políticos e no combate ao imperialismo e o fascismo; coletando dados e informações em pesquisas na internet, livros, revistas e jornais, dentre outras fontes de informação que sejam determinantes ás direções do MPS e do PSB elaborar estratégias de ação políticas para ações diretas e de massa no combate as guerras hibridas;
-6. Promover pesquisas Geoestratégicas e elaborar projetos de Políticas de Estado para a elaboração de programas de apoio à militância junto aos movimentos sociais nacionais e internacionais e de caráter político, partidário e eleitoral;
-7. Montar uma rede de pesquisadores que possa montar um acumulo de conhecimento necessário a prospecção de conhecimento estratégico para a elaboração de programas governamentais nas esferas municipais, estaduais e nacional onde o PSB esteja administrando e governando, para isso montando um banco de dados para uso quando necessário e informar a direção do MPS e esta a do PSB sobre todo o material coletado pela militância e que venha a servir de dados para a elaboração de políticas públicas, estratégicas e partidárias;
-8. Manter dados e informações que projete ações estratégicas e promova o planejamento estratégico, tático e operacional na defesa da soberania nacional e na área internacional, da geopolítica mundial e de base de dados para o estabelecimento de estratégias nacionais do MPS e do PSB;
-9. Organizar e coordenar campanhas populares nos estados, com os Núcleos de Base e demais Coordenações Executivas nacionais, no que diz respeito a participação da militância em manifestações internacionais pela Paz Mundial, os Direitos Humanos, a Autodeterminação dos Povos, o apoio a Imigrantes, Refugiados, Exilados, Asilados e Apátridas; á proteção do Meio Ambiente; no combate a Corrida Armamentista; e no apoio as causas dos povos palestinos, curdos, saharauy e mapuches e outras lutas contra o imperialismo;
-10. Participar de todos os eventos internacionais que digam respeito aos movimentos sociais no mundo e trabalhando em consonância com a Secretaria de Relações Internacionais do PSB e a Assessoria Internacional da FJM para a realização de eventos de tal natureza;
-11. Organizar as Equipes de Vigilância através dos Comandos de Inteligência e dos Comandos de Segurança para a proteção da militância do MPS e do PSB em ações de massa e no trabalho de base, de forma pacifica e legal, nas greves, passeatas, jornadas de lutas, manifestações populares, e em campanhas políticas e eleitorais, etc;
- 9ª- Coordenador (a) de Jurídico, Eleitoral, de Legislação e Ética;
-1. Coordenar ações que visem assessoria e assistência jurídica a militância do MPS para suas ações;
-2. Acompanhar junto ao Poder Judiciário todas as ações de interesse do MPS e desenvolver suas atividades apolíticas objetivando prestar assessoria e consultoria aos membros do MPS;
-3. Coordenar todas as ações que diga respeito a legislação partidária e manter um arquivo no MPS;
-4. Orientar a política Ética do MPS a seus militantes;
-5. Promover ações jurídicas de interesse do MPS tanto no âmbito nacional como local;
-6. Orientar juridicamente a militância e trabalhar sempre em conjunto com a Coordenação de Relações Internacionais, Inteligência Partidária e Políticas Estratégicas, para o bom desempenho da militância em suas ações no que diz respeito às questões legais em suas ações de massa e atividades estratégicas;
- 10 – Coordenação de Relações Sociais e Apoio aos Núcleos de Base;
-1. Os Núcleos de Base são órgãos operativos do MPS nas áreas Comunitária, Cultural, Religiosa, Ambiental, Humanista, Pacifista; Esportiva, de Consumidor, Sem Terras, Sem Tetos e de Cidadania, dentre outros conforme § 01 do artigo 07, com o objetivo de desenvolver a política de recrutamento de simpatizantes e de militantes e promover a Articulação, Conscientização, Organização, Mobilização e Participação destes na luta popular. São dirigidos por um Coordenador de Base de cada NB, composto de um mínimo de três membros e tem cada Coordenação de Núcleo de Base o estabelecido nos artigos 12 (item II); e 14 do Estatuto do PSB e ainda no RI do MPS e suas Resoluções:
-2. Coordenar as ações do Movimento nos setores especificados de cada NB.
-3. Elaborar planos e promover ações através de cada área regional e/ou setor social de atuação na respectiva base, visando a participação dos militantes do Movimento na direção das instituições públicas e/ou entidades representativas da sociedade civil organizada
-4. Coordenar através de cada Estado o recrutamento de simpatizantes e o engajamento de colaboradores, a articulação de Quadros e Lideranças, a conscientização das massas, a organização de base, a mobilização popular e a participação política dos dirigentes e da base nas entidades sociais.
-5. Promover nas bases populares e respectivas entidades sociais e áreas regionais, ações que visem formar opinião em torno das propostas do MPS e o Programa do PSB;
-6. Supervisionar as atividades de organização nos respectivos Estados e Municípios, sob a Coordenação de cada um visando a estruturação e a ação do MPS, promovendo campanhas de recrutamento, organização, divulgação, formação e finanças em cada setor popular e ou área territorial do país.
-7. Realizar Encontros, Seminário, Fóruns e atividades de suas bases populares e regionais;
-8. Prestar Assistência Política e apoio material Estados e Municípios na respectiva área de atuação.
-9. Coordenar todas as atividades do MPS junto aos movimentos sociais estabelecidos no Parágrafo Único do Artigo 4º deste RI, organizados assim como promover e coordenar as ações de massa que visem o fortalecimento do Movimento junto à sociedade civil;
-10. Promover nos estados as ações do MPS no respectivo setor social-popular e regional-territorial.
- 11º – Compete aos Suplentes da Executiva Nacional, doravante denominado SUBCOORDENADOR:
A – Eleito simultaneamente e em conjunto com o titular, e que doravante denominado Subcoordenador da área, substitui-lo em suas funções e atribuições para o qual foi eleito, em caso de ausência, impedimento e\ou vacância do mesmo no cargo;
B – Exercer atribuições individuais e\ou coletivamente, conforme designado pela Coordenação Nacional.
Art. 09 – Cada NB, comunitário, cultural, consumidor, etc. são a unidade básica; núcleo de ação do Movimento. Organiza-se através da sua base, no local de Moradia (rua, vila, bairro, bloco, quadra, condomínio, assentamento, comunidade urbana ou agrícola, etc.); de Trabalho (fabricas, empresas, escritórios, industrias, repartições públicas, etc) local de Estudo (escolas, universidades, institutos, centros educacionais, etc) e/ou nas Entidades de Classe ou de Representação como Sindicatos de Trabalhadores, Associações Comunitárias, Diretórios Acadêmicos, Centros Estudantis, Grupos de Jovens, Grupos de Idosos, Grupos de Mulheres, Entidades Humanistas, Pacifistas, Ecológicos, de Cidadania, Gêneros e Populares, dentro de cada uma estruturando-se como Célula e transformando-se em Núcleo;
Art. 10 – As mulheres e os estudantes militantes do MPS e que militam nos vários Núcleos de Base formarão também separadamente, para efeito de apoio a luta de massa e formação política, Coletivos de Base, Feminino e Estudantil e se constituirão em Células de apoio do MPS junto aos demais setores da doravante denominados de COLETIVOS de BASE, Feminino e Estudantil dos que militam no MPS e terão respectivamente:
- Uma direção interna com as atribuições especificas de orientar o MPS quanto as políticas referentes a cada um dos setores;
- Representar o MPS e executar as tarefas inerentes a cada um destes setores em eventos e datas alusivas ao assunto
- Representar o MPS juntamente com o Secretário Nacional, Estadual e Municipal, junto á direção nacional do PSB e demais segmentos sociais no que diga respeito ao seus temas, assim como em eventos de natureza política no setor que representam e suas direções terão:
-I. Coletivo Feminino: uma Coordenadora; uma Subcoordenadora e três Assistentes de Base para Políticas Femininas; Não poderão se constituir em NB. E terão como órgão superior uma Plenária.
-II. Coletivo Estudantil: um(a) Coordenador(a); um(a) Subcoordenador(a); e um(a) Assistente de Base Universitária; um(a) Assistente de Base Secundarista e um(a) Assistente de Base de Pós Graduação; Não poderão se constituir em NB. E terão como órgão superior uma Plenária.
Art. 11º – O Conselho Político Nacional é o órgão de direção intermediária superior do MPS, composto:
1º – a) os Secretários Estaduais; b) e os Membros titulares da Executiva Nacional;
- c) e os coordenadores dos Núcleos de Base que participarão como ouvintes com direito a voz, sem direito a voto, até ulterior deliberação e regulação deste RI pelo Diretório Nacional do PSB;
2º – O Conselho Político Nacional é a instância de deliberação permanente do MPS, se reúne semestralmente em caráter ordinário ou extraordinariamente quando convocado pelo Secretário Nacional ou autoconvocado por dois terços de seus membros titulares;
3º – O Conselho de Base Nacional é a principal instancia de colaboração e desenvolvimento das ações de massa da Direção Nacional do MPS, composto pelos respectivos Coordenadores e Subcoordenadores e Assistentes de Base nacionais dos Núcleos de Base, com a Coordenação Geral exercida pelo Secretário Nacional, secretariado pela Coordenação Executiva de apoio aos Núcleos de Base e Relações Sociais do MPS e cada Coordenador de Base de cada NB e se reunirá semestralmente em caráter ordinário ou extraordinariamente quando convocado pelo Secretário Nacional, ou pelo Conselho Político Nacional;
Art. 12 – Para ter direito a fazer parte da Coordenação Executiva do MPS, o filiado não pode integrar coordenações de outros movimentos setoriais do partido.
Art. 13 – Os congressos do MPS serão convocados pelo nacional, estaduais \ distrital e municipais nas respectivas jurisdições através de Edital, a ser publicado e divulgado na sede do partido e\ou publicado no SITE do segmento, contendo dia, horário, local e temário, conforme prazo estabelecido pelo Estatuto Partidário: 30 (trinta) dias em âmbito nacional; 20 (vinte) dias em âmbito estadual; 10 (dez) dias em âmbito municipal e aprovado pela respectiva Executiva no seu âmbito de atuação.
- único: Para evitar complicações burocráticas e facilitar a execução das ações acima a Executiva Nacional poderá avocar para si a atribuição e coordenação geral das mesmas e através de Resolução e organizar um calendário de atividades dos congressos assim como convoca-los em datas que facilitem a sua realização;
CAPÍTULO lV
DOS CONGRESSOS DO MOVIMENTO POPULAR SOCIALISTA – MPS
Art. 14 – O Congresso Estadual do MPS será composto por delegados (as) eleitos (as) pelos respectivos Congressos Municipais e o Congresso Municipal será composto por todos os filiados ao PSB aptos, domiciliados no município e cadastrados no MPS.
- único – Cada município elegerá três delegados (as) ao Congresso Estadual e, mais um por 5% ou fração do total dos (as) filiados presentes no Congresso Municipal do MPS;
Art. 15 – O Congresso Nacional do segmento representado será constituído pelos delegados eleitos nos Congressos Estaduais do MPS e
1º – Serão eleitos três delegados por Estado e mais um a cada 10% (dez por cento) a partir do número mínimo de direções organizadas nos municípios, que é de 20% (vinte por cento).
2º – Cada Núcleo de Base terá dois Delegados ao respectivo Congresso do MPS nos três níveis. Sendo o Coordenador eleito que será Delegado nato e mais um eleito pela base social presente com um mínimo de cinco (05) participantes; após regulação deste RI pelo Diretório Nacional;
3º – Em qualquer situação nos três níveis de esfera o registro de chapas para os respectivos congressos se dará com antecedência de vinte e quarto (24)) horas do início determinado pelo edital para a abertura do congresso;
Do Processo Eleitoral
Art. 16º – Os respectivos congressos municipais, estaduais e nacional do MPS se realizarão de acordo com o calendário dos respectivos congressos do PSB nos seus três níveis e conforme determinar as Resoluções destes, do MPS Nacional e o constante dos parágrafos seguintes deste artigo.
1º – As Sessões Plenárias dos respectivos Congressos, municipais, estaduais e nacional do MPS serão abertas pelos respectivos secretários, municipais, estaduais e nacional, ocasião em que será composta uma Mesa de Trabalho que dirigirá os trabalhos do respectivo Congresso e de imediato deliberará sobre o Regimento Interno do mesmo, fundamentado sempre no que estabelece este RI do MPS e dos órgãos de Representação do PSB.
Das Eleições
2º- As inscrições de chapas, para a Coordenação Nacional, composta pela Comissão Executiva e também para a Coordenação dos Núcleos de Base do MPS nos três níveis, deverão ser realizadas até a meia noite do dia anterior ao congresso, salvo deliberação contrária do próprio Congresso que poderá estender o prazo, perante a Comissão Eleitoral que estará à disposição das chapas.
3º – Os nomes constantes de uma chapa não podem figurar em outra e esta só poderá ser registrada de forma completa constando respectivamente os nomes dos titulares e seus respectivos suplentes, doravante denominados de Subcoordenadores e atendendo aos critérios mínimos de representatividade das regiões. Após verificar se os pedidos de inscrição estão de acordo com as normas estatutárias e regimentais, a Mesa Diretora do Congresso decidirá sobre o registro das chapas e comunicará a sua decisão ao plenário.
4º – O Congresso Nacional do MPS, assim como os demais dos níveis estadual e municipal, se realizará em consonância com os artigos 5ª, § 2ª do art. 6ª, 12º e seus parágrafos, e artigos 15º e 16º do Regimento dos Órgãos de Representação do PSB, e deste RI, devendo a votação para a eleição da respectiva Coordenação, municipal, estadual e nacional; havendo mais de uma chapa registrada se dar por votação aberta com o levantamento do crachá; obedecendo porem os seguintes critérios:
A – Havendo apenas uma chapa inscrita a votação ocorrerá por aclamação; e havendo voto contrário e/ou abstenções, eles serão registrados em ata.
B – Na eleição para a Coordenação Nacional, no caso de mais de uma chapa a eleição também se dará por votação aberta, com o levantamento do crachá pelas delegações e todos os critérios acima, porem em votação nominal por estado sendo estes chamados por ordem alfabética dos estados pelas regiões: OESTE\CENTRO\LESTE; – 2. SUL-SUDESTE 3. NORTE; e 4. NORDESTE; respectivamente.
C – O Congresso será aberto com a presença de 1\3 dos delegados eleitos para tal e será validado com a participação de metade mais um dos delegados presentes e que assinarem a lista da ata do mesmo;
Das Disposições Gerais
5º – As deliberações e a eleição dos membros das Coordenações Nacional, estaduais e municipais do MPS serão tomadas por maioria simples de votos. Os casos omissos serão decididos pela Mesa do respectivo Congresso, cabendo recurso ao Plenário. E o respectivo Regimento do Congresso Nacional entra em vigor a partir da sua aprovação pelos delegados, enquanto os dos congressos municipais e estaduais serão elaborados em consonância com as deliberações deste Regimento e as regras estabelecidas pela Executiva Nacional.
Art. 17 – Os componentes das respectivas Comissões Executivas Municipais e Estaduais do Movimento Popular Socialista são delegados natos aos Congresso municipais e estaduais respectivo, como também, os componentes da Executiva Nacional, são delegados natos ao Congresso Nacional respectivo.
Art. 18 – A Coordenação do MPS, uma vez organizada, terá direito a compor os Diretórios e as Executivas do PSB nos níveis municipal, estadual e nacional, conforme art. 43 e seus parágrafos do Estatuto do PSB.
Art. 19 – A Executiva Nacional do MPS designará em ato formal aprovado por maioria simples de seus membros as Comissões Provisórias nos estados onde isso se torne necessário, conforme o Estatuto e o Regimento dos Órgãos de Representação do PSB;
& único: Em caso de urgência política e extrema necessidade, avaliado pelo Secretário Nacional do MPS e o respectivo Coordenador Regional, o Secretário poderá fazer a designação das Comissões Provisórias AD REFERENDUN da CEN. Assim como das Coordenações dos Núcleos de Base nacionais e respectivas alterações até sua implantação em definitivo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 – O presente Regimento será apresentado ao Diretório Nacional do PSB para deliberação; porém
será o documento referência para orientação deste segmento a partir de sua aprovação em Congresso e deve servir de orientação política e disciplinar a todos os militantes do MPS;
- Único – Os Estados e o DF se compõem de Coordenações Estaduais e Distrital e se espelham em sua organização na estrutura nacional adequando-se ás seguintes orientações:
- Tendo como instância superior o Congresso Estadual\Distrital composto por todos os Municipais \ Zonais e se reúnem a cada três anos;
- Ter um Conselho Estadual\Distrital composto pelos Secretários Municipais\zonais, e os membros da Coordenação Estadual e se reúnem semestralmente em caráter ordinário, ou extraordinariamente quando convocado pelo respectivo Secretário e\ou por dois terços de seus membros;
- A Coordenação Estadual e\ou Distrital é composta por sete (07) a nove (09) membros conforme sugestão de estruturação abaixo e se reúne mensalmente.
-1. Secretário (a) Estadual;
-2. Secretário Executivo(a)
-3. Coordenador (a) de Políticas Públicas, Relações Institucionais e Participação Popular;
-4. Coordenador de Articulação Social, Organização de Base e Mobilização Popular;
-5. Coordenador de Formação Política, Cultura Ideológica e Educação Popular;
-6. Coordenador de Finanças, Administração, Infraestrutura e Logística;
-7. Coordenador de Orientação Jurídica, Eleitoral, Legislação e Ética;
-8. Coordenador de Relações Sociais e Apoio aos Núcleos de Base;
-9. Coordenador de Mídia, Redes e Comunicação Social;
–D. Para cada Coordenador será eleito respectivamente e simultaneamente um Suplente que exercerá a função de Subcoordenador e o substituirá em suas ausências, impedimento e vacância do cargo;
–E. Todas as Comissões Estaduais Provisórias do MPS que tenham encerrado ou encerrem seus mandatos até esta data de 1º de março de 2018, ficam com mandato prorrogados por mais trinta (30) dias, até 31 de março próximo, assim como seus mandatos encerrando-se nesta data, deve a Comissão Executiva Nacional do MPS designar em todos os estados até o prazo máximo de noventa dias, em 30 de junho próximo as respectivas Comissões Provisórias dos estados e estas as municipais, na nova estrutura acima mencionada, também no prazo máximo de noventa dias. Caso estas não o façam, a Executiva Nacional assumirá para si a tarefa de fazê-lo em caráter excepcional e de urgência até 31 de dezembro próximo. Após este prazo novas Comissões Estaduais Provisórias serão designadas e terão prazo de 120 dias para realizar a tarefa e se estruturar no respectivo Estado; e não o fazendo a direção nacional do MPS, o Secretário Nacional assume amplos poderes e a tarefa de realiza-lo AD REFERENDUN da CEN e o fará tomando as providencias necessárias ao cumprimento do respectivo ato partidário até a implantação total das coordenações estaduais e municipais nos estados e municípios, assim como seus respectivos Núcleos de Base. Podendo para tanto decretar intervenção no MPS dos estados com comissões provisórias ou designar um dos respectivos Coordenadores Regionais da CEN-MPS para tal até o prazo de sessenta dias.
–F. Fica terminantemente proibido a recondução dos mesmos nomes para compor por mais de duas vezes o mesmo cargo na mesma Comissão Provisória.
–G. Fica aprovado a Ficha de Cadastro Nacional do Militante que será preenchida por todos os militantes cadastrados e\ou a se cadastrar no MPS em todo o Brasil, em prazo estipulado pela Coordenação Executiva Nacional, ficando sempre a original com as Coordenações Municipais do MPS e enviada cópia ás coordenações estaduais no prazo de trinta dias do preenchimento e á Nacional, no prazo de mais quinze dias do recebimento da mesma, até que a direção nacional adeque a referida FICHA CADASTRAL ON LINE, onde será feito o Cadastro Nacional do Militante;
–H. As Coordenações dos Núcleos de Base eleitas neste congresso de 1º de março de 2018 poderão ser alteradas conforme sua necessidade de constituição e construção até o próximo congresso por deliberação da Coordenação Nacional de Base e decisão do Secretário Nacional ad referendum daquela.
–I. Os parlamentares do MPS, nos três níveis são membros natos das respectivas Executivas.
Art. 21 – As Coordenações Municipais se constituem observando as seguintes regras: A. Tendo como órgão máximo o Congresso Municipal e\ou zonal composto por todos os filiados locais, cadastrados no MPS e se reunirão a cada três anos;
- E como estrutura básica sete cargos equivalentes e referentes da estadual; conformes adaptação local;
-1. Secretário (a) Municipal;
-2. Coordenador (a) de Políticas Públicas, Relações Institucionais e Participação Popular;
-3. Coordenador de Articulação Social, Organização de Base e Mobilização Popular;
-4. Coordenador de Formação Política, Cultura Ideológica e Educação Popular;
-5. Coordenador de Finanças, Administração, Infraestrutura e Logística;
-6. Coordenador de Relações Sociais e Apoio aos Núcleos de Base;
-7. Coordenador de Mídia, Redes e Comunicação Social;
- Considerando a limitação do número de cargos o Secretário ou Secretária Municipal assumirá as atribuições inerentes á Coordenação de Orientação Jurídica, Eleitoral, de Legislação e Ética;
- Com cada Coordenador será eleito um Suplente, doravante denominado SUBCOORDENADOR;
- As Secretarias Municipais do MPS em todo o país terão sessenta dias para fornecer ás direções estaduais do MPS nos estados a lista completa de filiados com o nome, endereço, E-mail, WhatsApp e demais dados necessários aprovados na Ficha de Cadastro Nacional do Militante, e esta trinta (30) dias para repassar a mesma com os dados da direção estadual á direção nacional;
Art. 22. A Coordenação Nacional através de seus organismos deve procurar manter no mínimo os seguintes serviços dirigidos à militância do Movimento;
A – um Cursos de Formação Política a nível: um Básico, um Avançado e um Pós-Extensão;
B – um Boletim Informativo\Comunicados, ON LINE semanal dirigido a militância;
C – um Encontro por região anual de cada Base Regional;
D – um Encontro Nacional anual de cada Núcleo de Base;
E – um Jornal mensal ON LINE, dirigido à sociedade;
F – Uma Revista ON LINE de Debate Teórico dirigido á Militância, trimestral
G – um SITE, um BLOG, um TWITER, um FACEBOOK; e grupos de EMAIL e ZAP;
E dar aos estados condições para desenvolverem os mesmos serviços na organização de equipes de trabalho nas áreas de logística, propaganda, mobilização e segurança formadas dentre seus militantes;
Art. 23. Os Parlamentares eleitos com o apoio do MPS ou Administradores de órgãos Governamentais que ocuparem cargos de Direção no Governo Federal, Estadual e/ou Municipal, por indicação do MPS contribuirão com 2% (dois por cento) da Gratificação do mandato ou cargo, revertendo os recursos, conforme a instancia para a Coordenação Nacional, Estadual ou Municipal.
Único – Os Parlamentares e Administradores de órgão governamentais não indicados pelo segmento e que ingressaram nele em pleno exercício do mandato e da gestão administrativa contribuirão de forma diferenciada, contribuindo com a quantia de 1%(um por cento) mensal sobre o salário recebido.
Art. 24. A divisão geopolítica das regionais será feita de acordo com o mapa do país e dos Estados, porem observando-se os fatores que mais facilitem a formação do MPS e adequados a necessidade do movimento e suas políticas geoestratégicas.
Art. 25. A estrutura orgânica-básica do MPS caracteriza-se, conforme o ORGANOGRAMA anexo e constante a este RI e os estados terão até noventa dias para adaptarem-se á organicidade constante e determinada por este Regimento.
Art. 26. Quando da inexistência de Coordenação Estadual eleita no respectivo Estado e esta for formada, aquele que for designado para o cargo de Secretário Estadual será também o Delegado junto aos órgãos nacionais, com direito a voz e voto no Conselho Político Nacional.
Art. 27. Cada órgão auxiliar da Coordenação Nacional, Estadual e Municipal poderá auto compor-se com membros assessores, em equipes de trabalho e\ou grupos de estudo que reunir-se-ão sempre que necessário para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 28. Os casos omissos a este RI serão resolvidos pelo Conselho Político Nacional por maioria simples.
Art. 29. Todos os membros do MPS no país ficam obrigados a cumprir e fazer cumprir este Regimento, estando, no entanto, automaticamente revogados todos e quaisquer itens que contrariem Resolução de instancia superior ou Norma Partidária em vigor.
Art. 30– Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Diretório Nacional;
Brasília-DF, Brasil; 1 de março de 2018.
Minuta de proposta apesentada aos delegados do V Congresso Nacional do MPS em 1º de março de 2018 e aprovada por unanimidade pelos 115 delegados presentes como proposta indicativa a ser enviada ao Diretório Nacional para deliberação e homologação, porem com deliberação de Documento Político de Orientação e Referência obrigatória para a militância.
Em BRASÍLIA –DF 1º DE MARÇO DE 2018.
PSB – Comissão Executiva Nacional – MPS
– Secretário Nacional – ACILINO RIBEIRO – DF
– Coordenação Regional NORTE \ AC\AM\AP\RR\RO\PA\TO;
Coordenador …………………: JAILSON SOUSA E SILVA – Caio \ AM
Subcoordenador ………….….; SIVALDO FARIAS DA SILVA \ AP
– Coordenação Regional NORDESTE \ MA\PI\CE\RN\PB\PE\AL\SE\BA;
Coordenador …………………: IGOR BELCHIOR \ PE
Subcoordenador ………….….; ANTONIO CARLOS MIAU \ BA
– Coordenação Regional OESTE-CENTRO-LESTE \ MT\MS\GO\DF\MG\ES\RJ;
Coordenador …………………: ALMEZINA MORENO \ MG
Subcoordenador ………….….; ANGELA ALCANTARA \ RJ
– Coordenação Regional SUL-SUDESTE \SP\PR\SC\RS;
Coordenador …………………: ROBSON COELHO \ ES
Subcoordenador ………….….; VINICIUS PACHECO – Fiapo
– Coordenação Executiva Articulação Social, Organização de Base e Mobilização Popular;
Coordenador …………………: KARINA DRUMMONT \ SE
Subcoordenador ……….…….; JORGE ALMEIDA \ PI
– Coordenação Executiva de Formação Política, Cultura Ideológica e Educação Popular;
Coordenador …………………: ELOI FRIZZO \ RS
Subcoordenador ………….….; JOSÉLIO COSTA \ PB
– Coordenação Executiva de Mídias, Redes e Comunicação Social;
Coordenador …………………: FRANCISCO CAVALCANTI \ SP
Subcoordenador ………….….; SILVANIO MEDEIROS \ RN
– Coordenação Exec. de Políticas Públicas, Relações Institucionais e Participação Popular;
Coordenador …………………: MARIA DE JESUS MATOS \ AL
Subcoordenador ………….….; JOSÉ FERNANDO BRANQUINHO \ PE
– Coordenação Exec. Relações Internacionais, Inteligência Partidária e Políticas Estratégicas;
Coordenador …………………: WASHINGOTN PICANÇO \ AP
Subcoordenador ……….…….; MARIO CÉSAR MOREIRA \ ES
– Coordenação Executiva de Finanças, Administração, Infraestrutura e Logística;
Coordenador …………………: MANOEL ALMEIDA \ AC
Subcoordenador ……….….….; FELIPE ROCHA \ TO
– Coordenação Executiva de Orientação Jurídica, Eleitoral, de Legislação e Ética;
Coordenador …………………: NILCE MARIA COSTA \ PA
Subcoordenador ……………….; DANIEL CUNHA \ DF
– Coordenação Executiva de Apoio aos Núcleos de Base e Relações Sociais;
Coordenador …………………: DANIEL LINDOSO \ MA
Subcoordenador ……….…….; MILENA TEIXEIRA \ DF
Eleita em Brasília DF no Congresso Nacional do MPS em 01 de março de 2018.
Membros natos: Senadora LEILA BARROS \ DF e Deputado Elias Vaz \ GO;
Em conformidade com letra “i” do artigo 20 do RI por serem parlamentares federais e representantes do MPS no Congresso Nacional.
Um PSB de Quadros e de Massa.
Um MPS nas ruas e nas redes.
VENCEREMOS
CARLOS SIQUEIRA – Presidente Nacional do PSB
e
ACILINO RIBEIRO – Secretário Nacional do MPS
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