DOS CONGRESSOS
Art. 9º – Os Congressos dos segmentos organizados serão realizados em consonância com o calendário dos Congressos do PSB em todos os níveis.
§ Único – Caberá à Executiva do segmento representado, organizar o Congresso na sua respectiva instância.
Art. 10 – O Congresso Municipal próprio do segmento representado será composto por todos os filiados ao PSB aptos, domiciliados no município e cadastrados no respectivo segmento.
Art. 11 – O Congresso Estadual dos segmentos será composto por delegados (as) eleitos (as) pelos respectivos Congressos Municipais.
§ Primeiro – Cada município elegerá três delegados (as) ao Congresso Estadual e, mais um por 5% ou fração do total dos (as) filiados presentes no Congresso Municipal de cada segmento.
§ Segundo – O segmento representado sindical, em nível municipal, elegerá três delegados ao Congresso Estadual e um delegado a mais para cada núcleo de base organizado no respectivo município ou região.
Art. 12 – O Congresso Nacional do segmento representado será constituído pelos delegados eleitos nos Congressos Estaduais do respectivo segmento.
§ Primeiro – Serão eleitos três delegados por Estado e mais um a cada 10% (dez por cento) a partir do número mínimo de direções organizadas nos municípios, que é de 20% (vinte por cento).
§ Segundo – A seção estadual do PSB que estiver na condição de Comissão Provisória poderá eleger 03 (três) delegados ao Congresso Nacional do respectivo segmento representado.
Art. 13 – Os componentes da Executiva Estadual do segmento representado são delegados natos ao Congresso Estadual respectivo, como também, os componentes da Executiva Nacional são delegados natos ao Congresso Nacional respectivo.
Art. 14 – O Congresso será convocado através de Edital, a ser publicado e divulgado na sede do partido, contendo dia, horário, local e temário, conforme prazo estabelecido pelo Estatuto Partidário: 30 (trinta) dias em âmbito nacional; 20 (vinte) dias em âmbito estadual; 10 (dez) dias em âmbito municipal.
§ Único – O Congresso também será divulgado pelo portal do PSB.
Art. 15 – A eleição para a Executiva do segmento representado, em todos os níveis, se dará por chapas, sendo vedado ao militante participar de mais de uma chapa.
Art. 16 – A Mesa Diretora do Congresso do segmento representado, a nível municipal e estadual, terá um prazo de até 05 (cinco) dias para enviar à instância superior os seguintes documentos: ata do Congresso onde conste o relato do debate político realizado e o processo eleitoral, a respectiva direção eleita e empossada e os nomes dos delegados eleitos.
§ Primeiro – A Mesa Diretora do Congresso será composta por, no mínimo, 03 (três) componentes, Presidente, Secretário e Relator, os quais serão responsáveis pela escrituração da ata e de todos os encaminhamentos inerentes ao Congresso.
§ Segundo – Caberá à Mesa Diretora do Congresso enviar, à instância superior, a lista de presença com nome, endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail), título de eleitor e assinatura dos presentes ao Congresso respectivo.
§ Terceiro – A Mesa Diretora do Congresso enviará, também, para a instância superior, a lista em separado com: nomes, endereços, telefones, correio eletrônico (e-mail), títulos de eleitores e assinaturas dos delegados eleitos.